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Disponível em <https://creapa.org.br/art/>.
Acesso em 28/03/2024 às 08h00.

ART

O que é ART?

Instituída pela Lei nº 6.496/77, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.

Qual a importância da ART para o profissional?

A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço, comprova a existência de contrato entre as partes, define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal), e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Em que caso devo recolher ART?

Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no CREA-AC todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.

Como preencho uma ART?

Este serviço está disponível no sistema, por meio do link: https://servicos-crea-pa.sitac.com.br/.

Quem é o responsável pelo preenchimento da ART?

O preenchimento da ART é de responsabilidade do profissional. Ele responde por todas as informações nela contidas.

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do Art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.

De quem é a responsabilidade pelo pagamento da taxa da ART?

Quando o profissional for contratado como autônomo, cabe a ele o pagamento da taxa da ART. Quando se tratar de profissional com vínculo empregatício de qualquer natureza, cabe a pessoa jurídica empregadora a responsabilidade pelo pagamento da taxa de ART.

O que acontece quando a ART não é recolhida?

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66.

Após o pagamento, quando posso imprimir a ART sem tarja “RASCUNHO”?

A ART somente será disponibilizada para impressão definitiva após a identificação do pagamento pelo sistema do CREA-AC, validando eletronicamente o registro da ART. Esse processo acontece, normalmente, entre 24 e 48 horas após o pagamento.

Como efetuo a retificação de uma ART?

Após a confirmação e envio da ART a mesma não poderá ser retificada. Nesse caso, deverá ser preenchida nova ART – Substituição retificadora, vinculada à ART inicial somente para corrigir erro de preenchimento, desde que pela análise preliminar do CREA não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

Em que situação deverá ser recolhida a ART Complementar?

Conforme o Art. 10 da Resolução nº 1025/2009, do Confea, a ART complementar é anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, complementa os dados anotados nos seguintes casos:

  1. For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução; ou
  2. Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.
  3. No preenchimento deverá ser informada a ART inicial à qual será vinculada a ART complementar.

Já recolhi a ART e preciso incluir uma nova atividade técnica. Como procedo?

Nesse caso deverá ser recolhida nova ART complementar – detalhamento de atividade técnica, vinculada à inicial.

Quais são as formas de registro de ARTs?

São três formas: inicial, complementar e substituição.

O que é baixa de ART?

É um procedimento necessário para comunicar ao CREA a conclusão da obra/serviço ou o encerramento de sua participação técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009 do Confea.

Importante: Mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.

Pode haver vinculação na ART de diferentes profissionais?

Sim. Uma ART pode ser vinculada à ART de outro profissional quando:

  • Houver a necessidade de informar a participação técnica de mais de um profissional no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de um único contrato; e
  • Houver a necessidade de informar a vinculação entre profissionais no desenvolvimento das atividades técnicas, objeto de contratos diferentes. Estes tipos de vínculo permitem a identificação da rede de responsabilidades técnica envolvida na execução de determinado empreendimento.