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Disponível em <https://creapa.org.br/empresa/>.
Acesso em 23/04/2024 às 19h47.

Empresa

Que tipo de empresa precisa ter o registro no CREA-PA?

Segundo a Lei Federal nº 5.194/66 e a Resolução nº 336/89 do Confea, o registro no CREA é obrigatório a toda “pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea”.

Como registrar uma empresa no CREA-PA?

O requerimento pode ser solicitado diretamente no site do CREA-PA em Serviços > Registro de Empresa
ou direto no link: https://crea-pa.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa.

Somos uma empresa com sede em outro Estado e fomos contratados para realizar um trabalho no estado do Pará, cuja execução não excederá 180 dias. Qual o procedimento para que possamos emitir a ART referente a este trabalho?

A empresa deverá solicitar, através do link https://crea-pa.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarEmpresa, o Visto para Execução de Obras/Serviços, devendo anexar a Certidão de Registro e Quitação da empresa expedida pelo CREA de origem.

O contrato social de nossa empresa sofreu algumas alterações. Qual o procedimento para a atualização de nosso cadastro no CREA-PA?

A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crea-pa.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Atualização de Dados Cadastrais, anexando, digitalizado, a alteração contratual, registrada na Junta Comercial.

Sou Engenheiro Civil e titular de firma individual que possui atividades relacionadas à Engenharia. Devo requerer o registro no CREA-PA?

Sim. O profissional habilitado que se constituir em firma individual para a prestação de serviços profissionais, ou execução de obras, deverá proceder a seu registro no CREA-PA, conforme o artigo 11 da Resolução nº 336/89 do Confea. O registro será aceito de acordo com as atribuições de seu titular.

Nossa empresa não tem no objetivo social atividades diretamente ligadas à área de abrangência do CREA. Contudo, temos um departamento que executa essas atividades. Estamos obrigados ao registro no CREA-PA?

Sim. Conforme o art. 60 da Lei Federal nº 5.194/66, “toda e qualquer firma ou organização que (…) tenha alguma seção ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, na forma estabelecida nesta Lei, é obrigada a requerer o seu registro e a anotação dos profissionais, legalmente habilitados, delas encarregados”.

Somos uma indústria. Estamos obrigados ao registro no CREA-PA?

Sim. O registro no CREA-PA é obrigatório para a fabricação e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66

A certidão de registro de pessoa jurídica expedida pelo CREA-PA é suficiente para comprovar a regularidade do registro e a quitação das anuidades da empresa e dos profissionais nela relacionados?

Sim. A Certidão de Registro de Empresa comprova, além do registro ativo no CREA-PA, a não existência de débitos de anuidades em nome da empresa e dos responsáveis técnicos nela relacionados. Porém, caso a empresa ou um de seus profissionais possuírem débitos, não há condição para emissão da certidão.

Já temos um profissional responsável técnico, porém gostaríamos de fazer a inclusão de mais um profissional. Qual o procedimento para a inclusão deste novo responsável técnico e/ou profissional do quadro técnico?

A empresa, através de sua senha de acesso, deverá acessar o link: https://servicos-crea-pa.sitac.com.br/, e cadastrar um Protocolo de Inclusão de Responsável Técnico, devendo anexar a seguinte documentação:

  • ART de Cargo / Função, assinada pelo profissional e pela empresa;
  • Prova de Vínculo dos Profissionais com a Pessoa Jurídica, através de documentação hábil (Cópia da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviço, com as assinaturas reconhecidas em Cartório), quando não fizerem parte do Contrato Social (sócio da empresa);
  • Alteração Contratual ainda não apresentada ao CREA-PA;
  • No caso de filial registrada no CREA-PA, deverá ser apresentada uma nova Certidão de Registro e Quitação – Pessoa Jurídica da matriz atualizada.

É possível indicar como responsável técnico um profissional que possui apenas um contrato de prestação de serviços com a nossa empresa?

Sim. O CREA-PA aceita Contrato de Prestação de Serviços como prova de vínculo do profissional responsável técnico por empresa, com prazo de duração máxima de quatro anos (artigo 598 do atual Código Civil Brasileiro), findo os quais deverá ser apresentado novo documento de vínculo que poderá ser de igual natureza. Contrato firmado com prazo inferior a quatro anos poderá ser prorrogado.

Deve ser apresentado com firma reconhecida, devendo constar nome da empresa contratante e do profissional contratado, horário de dedicação, salário do profissional, objeto (não podendo ser direcionado a uma única obra/serviço) e prazo do contrato vigente, além dos aspectos trabalhistas definidos em legislação específica.

Não são aceitos contratos de vínculos empregatícios onde o contratado é uma pessoa jurídica, pois a responsabilidade técnica somente poderá ser assumida por pessoa física.

Pode-se indicar um profissional Técnico de Nível Médio como responsável técnico por uma empresa?

Sim. Desde que o objetivo social da empresa possua atividades compatíveis com suas atribuições, a fim de que possa responsabilizar-se tecnicamente por elas.

É possível registrar no CREA-PA uma empresa individual cujo proprietário não seja profissional da área?

Sim. Conforme Decisão Plenária PL – nº 1230/07, do Confea, os CREAs procederão ao registro de Empresários Leigos (empresa individual de leigo) nos casos de produção técnica ou especializada, tais como industrialização, fabricação, instalação, montagens, manutenção, locação e vendas, observada as demais exigências legais, tais como a anotação de um profissional habilitado para responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades da empresa.

Para uma empresa empreiteira de mão-de-obra, é necessário efetuar o registro no CREA-PA?

Sim. As empreiteiras de mão-de-obra executam diretamente os trabalhos técnicos por meio de seus profissionais.

Em caso de utilização da palavra “Engenharia” nas razões sociais de empresas que não têm a maioria de seus sócios como profissionais habilitados da área, como proceder a alteração?

Na alteração deverá ser retirada a palavra “Engenharia” da razão social. Se quiser permanecer com a mesma razão social, deverão ingressar sócios profissionais registrados, com poderes de administração, que perfaçam a maioria.

É necessário o registro de Consórcio no CREA-PA?

O registro é necessário somente para efeitos de cadastro e de acordo com a Resolução nº 444/00,http://normativos.confea.org.br/downloads/0444-00.pdf do Confea, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • R.A.E. (com indicação dos responsáveis técnicos);
  • Cartão CNPJ;
  • Termo de Constituição do Consórcio (01 Cópia autenticada);
  • Certidão de Registro das Empresas Consorciadas;
  • Contrato da Concorrência e ou ordem de serviços que caracteriza o início e término da obra/serviço (cópia autenticada).
  • Declaração, assinada pelos representantes legais de todas as empresas consorciadas, com reconhecimento de firma, quando no termo de constituição não houver menção sobre a existência de personalidade jurídica do Consórcio;

Observação: Caso o consórcio não possua personalidade jurídica definida em seu Instrumento de Constituição, ele não se registra no Crea e não paga anuidade devendo apenas se cadastrar conforme a Resolução nº 444/00 do Confea, apresentando a documentação acima relacionada.

Outros documentos poderão ser solicitados.

Como saber se um profissional ou empresa está registrado no CREA-PA?

No site do CREA-PA há um link disponível em Serviços > Consulta Pública

Ou diretamente no link:
https://crea-pa.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=PesquisarProfissionalEmpresa