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Acesso em 08/12/2024 às 05h57.

Perguntas e Respostas – ART

PERGUNTAS E RESPOSTAS – ART

O que é ART?    

Instrumento, instituído pela Lei Federal nº 6.496/1977, que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Caracterizando legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.

Assim como, somente é considerada válida a ART quando estiver cadastrada no CREA, quitada, além de estar livre de qualquer irregularidade referente as atribuições do profissional que a anotou.

Quando registrar a ART de obra ou serviço? 

A ART deverá ser registrada antes do início da obra ou prestação de serviço, de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal firmado entre as partes (art. 28 da Resolução 1.025/09, do Confea).

Em que caso deve ser registrada a ART?  

A ART deve ser registrada sempre que realizada uma atividade de obras ou prestação de serviços, bem como todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, conforme Lei 6.496/1977 e Resolução 1.025/2009, do Confea.

Como registrar uma ART de termo aditivo?
As ART de termos devem ser registradas de forma SUBSTITUIÇÃO DE DADOS. Com a Nova resolução 1137/2023 as ARTs COMPLEMENTARES deixaram de existir, baseado no ART Art. 10. Quanto à forma de registro, a ART pode ser classificada em:

II– ART de substituição, anotação de responsabilidade técnica do mesmo profissional que, vinculada a uma ART inicial, substui os dados anotados nos casos em que:
a) houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
b) houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART;
c) houver a necessidade de registrar atividade referente à ordem de serviço, ou documento equivalente de registro da demanda, relacionada ao contrato global; ou
d) em caso de reinício das atividades, após paralisação de obra ou serviço cuja ART do período anterior tenha sido baixada.
Parágrafo único. Quando a participação técnica se enquadrar no inciso II deverá ser feita a vinculação de ARTs.

Qual a importância da ART nas instituições públicas?     

Para a contratação de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir a certidão de registro e quitação dos participantes do certame.

Tal documento serve para confirmar se o profissional citado na certidão de acervo técnico ainda pertence ao quadro técnico da empresa.

Após a contratação, a exigência da apresentação das ARTs pelos profissionais autônomos, empresários ou integrantes do quadro técnico das empresas contratadas assegura que as atividades serão desempenhadas por profissionais habilitados, uma vez que registra a responsabilidade técnica pela obra ou serviço realizado.

No caso dos profissionais que possuem vínculo empregatício com organizações da administração pública, também é obrigatório registrar a ART de cargo ou função técnica e ainda as ARTs das atividades técnicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea tais como orçamento, projeto, fiscalização, laudo, entre outras.

O que acarreta a falta de ART?      

A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/1966.

Qual o prazo de pagamento da taxa da ART?    

O boleto bancário, em regra, terá data de vencimento fixada em 10 (dez) dias contados da data do cadastro da ART no sistema.

A ART somente se efetiva após o pagamento, portanto mesmo com o prazo concedido deve-se considerar que o registro deve ser feito durante a vigência do contrato, bem como o seu pagamento. ​

Quando se faz obrigatória e qual a finalidade da ART de cargo ou função técnica? 

Deve ser registrada após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório, quando contratado por pessoa jurídica para  desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

A ART de cargo ou função registra o vínculo contratual e somente a alteração do cargo, da função ou da circunscrição onde for exercida a atividade obriga ao registro de nova ART de cargo ou função e à baixa da ART anterior.

Neste sentido, a ART de cargo ou função continuará válida enquanto não ocorrer alteração ou extinção do vínculo do profissional com a pessoa jurídica.

O registro da ART de cargo ou função de profissional integrante do quadro técnico da pessoa jurídica não exime o registro de ART de execução de obra ou prestação de serviço – específica ou múltipla.

Quem deve registrar a ART?    

O cadastro da ART será efetivado pelo profissional, mediante preenchimento de formulário eletrônico, no portal do Crea-PA, com senha pessoal e intransferível.

Conforme Art. 4º da Resolução 1.025/2009, do Confea o registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.

Em que situação devo registrar a ART de cargo ou função?       

Todo vínculo de profissional, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado, para o desempenho de cargo ou função técnica que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos conforme Parágrafo Único do art. 3º da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.

Posso iniciar um serviço/obra sem registrar a ART?     

Não. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente ART sob pena de ser autuada pela Fiscalização do CREA.

Uma ART registrada pode ser cancelada pelo CREA?      

Sim. Conforme artigo 25 da Resolução nº 1.025/2009, do Confea.

I – For verificada lacuna no preenchimento, erro ou inexatidão insanáveis de qualquer dado da ART;

II – For verificada incompatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as atribuições profissionais do responsável técnico à época do registro da ART;

III – For verificado que o profissional emprestou seu nome a pessoas físicas ou jurídicas sem sua real participação nas atividades técnicas descritas na ART, após decisão transitada em julgado;

IV – For caracterizada outra forma de exercício ilegal da profissão;

V – For caracterizada a apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado; ou

VI – For indeferido o requerimento de regularização da obra ou serviço a ela relacionado.

Como registrar uma ART de obra ou serviço concluído que eu participei?   

Nesse caso o profissional deve registrar uma ART FORA DE ÉPOCA. Esse serviço deve ser solicitado através do ambiente de serviços do profissional através da opção:

ART > Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica > Modelo = COD105 – OBRA / SERVIÇO – RES. 1050 – FORA DE ÉPOCA.

Após selecionar a opção acima, o profissional deverá efetuar o cadastramento da ART e instruir a solicitação com a cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional – Exemplo: Atestado da obra/serviço onde conste o nome do profissional. Caso não possua o atestado da obra/serviço, o profissional poderá apresentar um dos seguintes documentos: trabalhos técnicos, correspondências, diários de obras, livros de ordem, ou documento equivalente, emitido pelo contratante principal dos serviços;

  2. Comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído;

Deferido o requerimento, o profissional será comunicado para efetuar o registro da anotação de responsabilidade técnica mediante o recolhimento do valor da ART.

OBS: Caso seja apresentado Atestado/Declaração/Certidão emitido por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado contratante com o objetivo de fazer prova da real participação do profissional, deverá ser discriminado as atividades técnicas, valores quantidades e prazos e demais dados mínimos exigidos na Resolução 1.025/2009, do Confea e Decisão Normativa 085/11.

O atestado deverá ser emitido em papel timbrado, no caso de contratante pessoa jurídica de direito público ou privado.

Como registrar uma ART de um cargo que eu exerci em uma empresa e não possuo mais   vínculo?        

Nesse caso o profissional deve registrar uma ART FORA DE ÉPOCA. Esse serviço deve ser solicitado através do ambiente de serviços do profissional através da opção:

ART > Preencher Anotação de Responsabilidade Técnica > Modelo = COD106 – CARGO-FUNÇÃO – RES. 1050 – FORA DE ÉPOCA.

Após selecionar a opção acima, o profissional deverá efetuar o cadastramento da ART e instruir a solicitação com a cópia dos seguintes documentos:

  1. Documento hábil que comprove o vínculo do profissional com a pessoa jurídica contratante como:

  •    Contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

  •    Contrato de prestação de serviço.

  •    Livro ou ficha de registro de empregado.

  •    Contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual      constem a indicação do cargo ou função técnica, a data de início e de término, bem como a descrição das atividades desenvolvidas pelo profissional

  1. Comprovante de pagamento do valor correspondente à análise de requerimento de regularização de obra ou serviço concluído;

Deferido o requerimento, o profissional será comunicado para efetuar o registro da anotação de responsabilidade técnica mediante o recolhimento do valor da ART.

Estou executando uma obra própria. Preciso registrar ART? 

Sim. A ART deve ser registrada sempre que realizada uma atividade de engenharia e agronomia. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem o registro da ART.

Qual a importância da ART para o profissional? 

A ART garante os direitos autorais ao profissional e o direito à remuneração como comprovante da execução do serviço; comprova a existência de contrato entre as partes; define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal) e comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.

Uma ART pode ser cancelada? 

O cancelamento da ART será requerido pelo profissional, pela empresa contratada ou pelo contratante quando:

1) nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas.

2) O contrato não for executado e o mesmo deve ser requerido pelo profissional, pela empresa contratada ou pelo contratante, anexando distrato ou outro documento comprobatório da não realização do serviço.

Verificado um dos casos supramencionados, o Crea deve instaurar processo administrativo para cancelamento de ART e encaminhá-lo à câmara especializada competente para análise e julgamento. A efetivação do cancelamento ocorrerá somente após o deferimento do requerimento pelo Crea

Como efetuo cancelamento da ART?

O cancelamento deve ser requerido pelo profissional, acessando deu ambiente profissional através do sistema SITAC. Para tanto deve-se acessar a ART que deseja cancelar e clicar em BAIXA/CANCELAR ART.

Caso o motivo seja inexecução da atividade ou contrato, deverá igualmente ser apresentada documentação comprobatória assinada pelo Cliente que nenhuma das atividades registradas na ART foram efetivadas.

Nota: Caso a atividade tenha sido parcialmente executada não cabe o cancelamento da ART e sim a baixa por interrupção, informando no campo motivo a fase da obra/serviço em que houve a interrupção.

Qual procedimento para corrigir uma ART? 

A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta, conforme inciso II do artigo 10º da Resolução 1.025/2009, do Confea.

Na ART de substituição (que deverá ser cadastrada na área restrita), o profissional irá preencher a ART com as devidas correções e indicar como principal o número da ART que deseja alterar.

Caso a ART incorreta não esteja quitada, o profissional deverá solicitar o cancelamento da ART (vide procedimento em perguntas frequentes) e efetuar o preenchimento e registro de uma nova ART.

Não há custo para o registro de ART de substituição que corrigir erro de preenchimento de ART anteriormente registrada, desde que a análise preliminar pelo Crea não verifique a modificação do objeto ou da atividade técnica contratada.

Nota: A substituição se dá somente em caso de erro de preenchimento. A alteração contratual que ampliar o prazo, o valor, ou ainda a necessidade de detalhamento de serviços já registrados, o reinício de obra é registrado por meio de ART complementar (vinculada).

Qual a documentação necessária para registrar uma ART? 

ART é feita por intermédio de um formulário eletrônico, onde são declarados os principais dados do contrato de prestação de serviços ou de trabalho.

Dúvidas relacionadas ao preenchimento do formulário

Tipos de ART

I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. Este tipo de ART é especifica para determinadas atividades (consultar Decisão Normativa 113 do Confea; e

III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.

É obrigatório a manutenção da ART no local da obra ou serviço?     

Sim. O responsável técnico deverá manter uma via da ART no local da obra ou serviço. Art. 7° da Resolução 1.025/2009, do Confea.

Como registrar ART de subempreitada ou subcontratação?

Conforme previsto no artigo 30 da Resolução n.º 1.025/2009, do Confea:

O profissional da empresa inicialmente contratada (empreiteira principal) deve registrar uma ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado, relacionando também os serviços que irá executar tendo como contratante o contratante original.

O profissional da empresa que vai executar (subempreiteira) deve registrar a ART de serviço (projeto, execução), sendo o tipo de contrato subempreitada, vinculada à ART de gestão, direção, supervisão ou coordenação do serviço subcontratado da empreiteira, tendo como contratante a empreiteira principal.

Quem é o responsável pelo pagamento da ART?

Serviço realizado como autônomo cabe ao profissional o pagamento da ART.

Serviço realizado em nome de pessoa jurídica, compete ao profissional cadastrar a ART e à pessoa jurídica contratada efetuar o pagamento.

Quando posso imprimir a ART definitiva?

A ART estará disponibilizada para impressão definitiva após a confirmação do pagamento pelo sistema do Crea-PA, 24 horas após o pagamento.

Qual o valor da taxa de ART?

Os valores de taxas de ART foram determinados pela  Lei nº 12.514/2011 e Resolução n.º 1.067/2015, do Confea, sendo atualizados anualmente por meio de decisão Plenária do Confea, com validade para todos os CREAs e podem ser consultados acessando a página Taxas e Valores de ART .

Quando um profissional substitui outro por um determinado período é obrigatório o registro da ART?

Sim. O profissional que está substituindo deve registrar a ART de corresponsabilidade, vinculando à do profissional principal (Art. 11 e 12 da Resolução 1.025/2009, do Confea), anotando no campo “Observação” o período estimado de participação.

Aditivo de contrato deve ter uma ART registrada para cada termo?

Sim. Conforme disposto no Art. 12. da Resolução 1.025/09, do Confea, todas as ARTs referentes a determinado empreendimento, registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial, aditivo contratual, substituição de responsável técnico ou contratação ou subcontratação de outros serviços, devem ser vinculadas à ART inicialmente registrada, com o objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço.

Qual a diferença entre a ART de corresponsabilidade e coautoria?

ART de coautoria é usada para atividade técnica caracterizada como intelectual, projeto, objeto de contrato único e desenvolvida por profissionais de mesma competência.

ART de corresponsabilidade é usada para atividade técnica caracterizada como executiva, obras e serviços, objeto de contrato único e desenvolvida por profissionais de mesma competência.

Quando registrar ART de equipe?

Quando diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

O que é baixa de ART?

É o procedimento que configura a conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica, conforme artigo 13 da Resolução nº 1.025/2009,  do Confea.
A baixa da ART não exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso.

Quando deve ser feita a baixa da ART?

A ART deve ser baixada por conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, de acordo com: rescisão contratual; substituição do responsável técnico; ou paralisação da obra e serviço. Conforme arts. 14 e 15 da Resolução nº 1.025/09,  do Confea.