Marca do CREA-PA para impressão
Disponível em <https://creapa.org.br/1244a-plenaria-do-crea-pa-reafirma-o-compromisso-com-uma-gestao-participativa-tecnica-e-cada-vez-mais-proxima-dos-profissionais/>.
Acesso em 20/05/2026 às 21h02.

1244ª Plenária do CREA-PA reafirma o compromisso com uma gestão participativa, técnica e cada vez mais próxima dos profissionais

Seguimos fortalecendo o diálogo, a transparência e as decisões que impactam diretamente o futuro das engenharias, agronomia e geociências no Pará.

20 de maio de 2026, às 14h26 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

Presidente em exercício do CREA-PA, Engª. Florestal Tânia Giusti..

Realizada na última quinta-feira (14/05), na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), a Plenária nº 1244 contou com a presença da presidente em exercício, eng.ª florestal Tânia Giusti, membros da diretoria, conselheiros e coordenadores de programas do CREA-PA.

Durante a apresentação da Presidência, a presidente Tânia destacou o trabalho realizado na ação “CREA Itinerante”, que tem aproximado o Conselho dos profissionais e da sociedade, levando informações, serviços e orientações sobre as profissões da engenharia, agronomia e geociências.

Inovação em processos e sistemas

A gerente técnica do Conselho, eng.ª florestal Jéssica Maciel, apresentou um protótipo que está sendo desenvolvido pela equipe da Seção de Apoio ao Colegiado, por meio dos novos profissionais do Sistema.

“Daniel Rezende, Alexandre Mesquita e Priscila Motta, com habilidades no uso de Inteligência Artificial, têm criado processos e sistemas para melhoria e eficiência dos objetivos do CREA. Vamos realizar consultas com as câmaras especializadas, aproximadamente no mês de junho, e já há um processo em andamento para a aquisição pelo CREA-PA.”

Gerente técnica do Conselho, eng.ª florestal Jéssica Maciel

 

Nota Técnica

O conselheiro eng. de Automação e Controle, Everton Ruggeri, comentou sobre a Nota Técnica referente às instalações de pontos de recarga de veículos elétricos, orientando especialmente os condomínios. Ele ressaltou a importância de ampliar a divulgação e orientação sobre a nota.

“Este documento não é apenas um guia, mas uma ferramenta estratégica. Ele orienta como deve ser feita uma instalação segura, qual profissional contratar e em que etapa contratar. Tudo isso baseado nas normas técnicas do CONFEA e nas orientações do Corpo de Bombeiros”, destacou Everton.

Acesse o documento pelo link: https://www.confea.org.br/midias/uploads-imce/NotaTecnicaProvisoria_Carregadores-Carros-Eleetricos.pdf

O conselheiro também informou sobre o evento que será realizado pela Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, no dia 3 de junho, na sede do CREA-PA.

Comissão Eleitoral

O vice-presidente do Conselho, eng. Agrônomo Kepler Braun, comunicou aos presentes sobre o trabalho desempenhado pela comissão.

“Com transparência, seriedade e competência, estamos realizando as análises necessárias. Se hoje vocês estão aqui, representando a unidade da Federação, é porque foram selecionados. Vocês estão de parabéns por integrarem esta comissão. Já temos as chapas trabalhando em suas atividades e estamos acompanhando todo o processo para que, no dia 4 de julho, o processo eleitoral seja encerrado”, disse.

Vice-presidente do Conselho, eng. Agrônomo Kepler Braun.

 

O CREA-PA mais próximo dos profissionais

Finalizando a apresentação das câmaras, o conselheiro eng. de minas Artur Silva parabenizou o trabalho da diretoria e de todos os profissionais.

“O CREA não pode ser visto simplesmente como a instituição que fiscaliza e aplica multas. Ele precisa ser visto como uma instituição parceira e que defende a sociedade. O CREA deve ser reconhecido como protetor de toda a população. De fato, não existe progresso sem engenharia, não existe segurança e bem-estar sem engenharia. Parabenizo a atual gestão, na pessoa da presidente Tânia, pois esse é o caminho que o CREA-PA deve continuar percorrendo”, ressaltou.

Plenário

O Plenário do CREA é o órgão colegiado decisório da estrutura básica, cuja finalidade é decidir sobre assuntos relacionados às competências do Conselho Regional, constituindo a segunda instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvados os casos de foro privilegiado.