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Disponível em <https://creapa.org.br/sobre-a-cat/>.
Acesso em 20/07/2026 às 06h14.

Sobre a CAT

O Acervo Técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas e registradas no Crea por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ao longo da sua vida profissional. A Certidão de Acervo Técnico – certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas pelo profissional contidas do seu Acervo Técnico.

Como faço para Requerer?

1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões –> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO.  Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.

Clique Aqui

Documentos Necessários:

  1. Declaração/Requerimento de veracidade das informações. (clique aqui)
  2. Contrato ou documento de prestação de serviços;
  3. ART de Registro do Serviço;
  4. Termo (s) Aditivo (s), (se houver);
  5. ARTs na forma complementar para os termos aditivos ( se houver)  seja para prazo ou  aditivos de valor e quaisquer outras alterações, complementações ou modificações contratuais. Deverá ser emitida uma ART específica para cada aditivo realizado, independentemente de sua natureza.
  6. Atestado de Conclusão dos Serviços ou Documento Similar, emitido pelo contratante.Obs1.: Todo Atestado de Pessoa Jurídica Pública ou Privada deverá ser em papel timbrado e todas as folhas devem estar rubricadas pelo contratante.
    Obs2.:Caso o atestado de capacidade técnica não seja assinado por um profissional com atribuições com os serviços realizados, deverá ser apresentado a declaração corroborando os dados qualitativo e quantitativo referidos no atestado.

Observação:

  • O Atestado e Declaração não deverão conter rasuras ou adulterações, deverão conter todas as folhas devidamente rubricadas, assinatura do signatário do documento reconhecida em cartório, e a descrição deverá ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas pelo profissional;
    Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório.
  • Planilhas anexas, somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.
    Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório.
  • Todo Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado em papel timbrado ou apresentar carimbo padronizado com CNPJ;
  • Em caso de obra própria, além do Atestado deverá ser apresentado documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município (como o Habite-se, por exemplo);
  • Em caso de Subcontratação, deverá ser apresentado documento emitido pela contratante inicial dando anuência dos serviços subcontratados;
  • O Atestado deverá conter todas as informações concernentes ao serviço e aos seus responsáveis técnicos, conforme resolução específica;
  • O profissional e a empresa deverão estar quites com a anuidade do ano corrente;
  • A CAT será requerida pelo profissional no Crea em cuja jurisdição está sendo, ou foi realizado e registrado o serviço, munido do Requerimento e da documentação exigida em resolução específica;
  • O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas;
  • Todo Atestado de Capacidade Técnica deve conter os dados mínimos, conforme a resolução 1137/2023 do CONFEA, e deve ser assinado por profissional com atribuição compatível com os serviços realizados;
  • Caso o Atestado de Capacidade Técnica não seja assinado por um profissional com atribuição compatível com os serviços realizados, deverá ser objeto de DECLARAÇÃO emitida por profissional de mesma capacidade técnica.
    Obs: deve constar na Declaração todos os serviços que constarem no Atestado.