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Disponível em <https://creapa.org.br/quero-me-registrar/>.
Acesso em 25/04/2024 às 06h04.

Registro \ Visto

Registro Profissional

 

No Brasil, os diplomados nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências somente poderão exercer a profissão após o devido registro no seu Conselho de Classe, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Essa normatização é baseada na Lei Federal nº 5.194, de dezembro de 1966. Atualmente, podem se registrar no Crea-PA os engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, urbanistas, tecnólogos e técnicos em segurança do trabalho.

Para efetuar a solicitação de Registro Definitivo / Provisório

                    CLIQUE AQUI ”  

 

A Resolução nº 218 do Confea, de 29/06 de 1973, diz no artigo 25 que “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade”. Portanto, cabe ao Conselho Profissional fiscalizar esta atuação, de modo que o profissional que for além das suas atribuições estará sujeito a penalidades. Essa fiscalização também protege a sociedade, garantindo que atuem no mercado profissionais que estejam preparados tecnicamente para as devidas funções.

Vale lembrar que o registro provisório é concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou credenciados, de cursos reconhecidos, cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente para exercício legal da profissão.

 

Quais são os documentos necessários para o registro?

 

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA REGISTRO PROFISSIONAL
                         Diploma                        (Frente e Verso) Documento digitalizado do original
       Certificado de Conclusão          (Quando Provisório) Documento digitalizado do original
Histórico Escolar (Graduação) Documento digitalizado do original
            Carteira de Identidade             (Frente e Verso) Documento digitalizado do original
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF Documento digitalizado do original
Certificado Militar Documento digitalizado do original
Comprovante de Endereço Documento digitalizado do original
Tipagem Sanguínea Exame / Carteira (Opcional)
Número do Programa de Integração Social – PIS  (Opcional)
Formulário de Coleta de Dados (Foto e Assinatura)

FORMULARIO-DE-COLETA

Visto Profissional

O Visto Profissional tem como base a Lei 5.194/66 e a Resolução 1007/2003 do Confea.

Solicite seu Visto Profissional, clicando aqui.

A documentação necessária é:

DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA VISTO DE PROFISSIONAL 
Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem e informar um endereço no estado do Pará

Taxas e Descontos: