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Disponível em <https://creapa.org.br/cancelamento-interrupcao-de-registro/>.
Acesso em 28/04/2026 às 06h47.

Cancelamento \ interrupção de registro

Toda Pessoa Jurídica da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devidamente registrada no Crea, que tiver suas atividades encerradas por motivo de falência, alteração do objetivo social, baixa do CNPJ, baixa da Inscrição na Junta Comercial dentre outros, poderá solicitar o cancelamento de seu registro.

Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução 1.121/2019 do CONFEA.

Como faço para requerer?

Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–>Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Empresa; Assunto: Cancelamento de Registro. Justificar no campus DESCRIÇÃO o motivo.  Clique Aqui

Observações:

1- Não poderá possuir ART(s) em aberto e deverá pedir a baixa do(s) responsável(eis) técnico(s);

2- O cancelamento de registro, a pedido, será concedido à pessoa jurídica mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea. Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso.

Valor: isento. Validade: indeterminada.