Cancelamento \ interrupção de registro
Toda Pessoa Jurídica registrada no Crea PA, que tiver suas atividades encerradas por motivo de falência, alteração do objetivo social, baixa do CNPJ, baixa da Inscrição na Junta Comercial, dentre outros, poderá solicitar o cancelamento do registro e , em caso de paralisação temporária das atividades, poderá solicitar a interrupção.
Lei Federal nº 5.194/66, Resolução 1.121/2019 do CONFEA e Resolução 1.167/2026.
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–> Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Empresa; Assunto: Cancelamento de Registro ou Interrupção.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–>Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Empresa; Assunto: Cancelamento de Registro. Justificar no campus DESCRIÇÃO o motivo. Clique Aqui
Documentos Necessários para Cancelamento de Registro da Empresa:
- A empresa não poderá possuir ART(s) em aberto e deverá solicitar a baixa do(s) responsável(eis) técnico(s) vinculado(s) ao seu quadro técnico;
- Para a solicitação, deverá ser apresentado documento que comprove o encerramento ou a inatividade da empresa, conforme estabelecido na resolução vigente;
- O cancelamento do registro, quando solicitado pela pessoa jurídica, poderá ser concedido mesmo que existam pendências financeiras junto ao Crea. Em caso de deferimento, os débitos permanecerão vinculados à empresa e poderão ser objeto de medidas administrativas ou judiciais de cobrança, conforme o caso;
- Após a conclusão da análise, a empresa será comunicada acerca do cancelamento do registro por meio do e-mail cadastrado no Crea.
Em caso de solicitação de interrupção do registro, a pessoa jurídica deverá declarar que não está exercendo, temporariamente, atividades nas áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Valor: isento. Validade: indeterminada.