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Acesso em 08/12/2024 às 07h08.

Linha do Tempo da LGPD no CREA-PA

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020, por meio da sanção da Lei nº 14.058/20.

A vigência da lei traz diversos benefícios, principalmente aos titulares dos dados pessoais, além de regularizar a maneira como os dados são tratados pelas pessoas naturais, ou jurídicas de direito público e privado.

2019 – No Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, um dos primeiros passos para a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados neste Regional, foi a constituição de um Grupo de Trabalho para adequação das normas e procedimentos.

2021 – Para ser o titular encarregado pelo tratamento de dados pessoais do CREA-PA (DPO-Data Protection Officer), o presidente do CREA-PA, na época Renato Milhomem, designou o Analista Técnico Roberto Mira da Silva Puty.

Nesse ano, o grupo promoveu reuniões periódicas para alinhamento das ações e apoio às atividades de implementação.

Em 23 de agosto de 2021, foi instituído no âmbito do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, e a Política, Diretrizes e Normas de Segurança da Informação e Comunicação, que visam reduzir riscos e garantir a integridade, confidencialidade, legalidade e disponibilidade das informações dos sistemas e recursos do CREA-PA.

De lá para cá, o CREA-PA reforça continuamente a segurança tecnológica, e está atento aos estudos que o CNJ desenvolve sobre o tema, bem como sobre os primeiros passos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na orientação no cumprimento da LGPD pelos órgãos públicos e privados. Por fim, o Conselho está se empenhando em ser transparente no tratamento dos dados para, assim, cumprindo os mandamentos da LGPD e dando-lhe efetividade.

Acesse: https://www.cnj.jus.br/cnj-oferece-curso-sobre-lgpd/

Mais informações: https://www.gov.br/anpd/pt-br