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Disponível em <https://creapa.org.br/segunda-via-de-carteira/>.
Acesso em 21/11/2024 às 06h56.

Segunda via de carteira

Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que possuem Registro Nacional Profissional-RNP que se encontram ativos, quites e regulares com o Conselho, os quais tiveram a Carteira de Identidade Profissional do Confea extraviada ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.

Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 1007/03 do CONFEA.

Como faço para requerer?

Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente do profissional clicando no botão abaixo, selecione o menu Protocolo –> Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto:  Profissional; Assunto: Segunda via de Carteira e anexe os documentos.   Para requerer agora basta clicar em acessar agora.

Observações:

1 – O profissional deve estar em dia com sua anuidade do ano corrente (Lei Federal 5.194/66).

2 – Para os profissionais que têm registro ou visto no CREA-PA e não possuem o RNP, não será concedido 2ª via. Estes deverão solicitar o Recadastramento via sistema mediante cadastramento de protocolo.

Sobre a validade:

Carteira de Registro Definitivo: Indeterminada.

Carteira de Registro Provisório: 1 ano.