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Acesso em 08/10/2026 às 19h53.

Perguntas Frequentes (FAQ) — Processo Ético Profissional no Sistema Confea/Crea

Perguntas Frequentes (FAQ) — Processo Ético Profissional no Sistema Confea/Crea

BLOCO 1 – ENTENDA O PROCESSO ÉTICO

1. O que é o Código de Ética Profissional?
Resposta: O Código de Ética Profissional estabelece os princípios, deveres e condutas que devem orientar o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Seu objetivo é assegurar que os serviços sejam prestados com responsabilidade, competência, honestidade, respeito às sociedade e ao interesse público.

2. Onde posso consultar o Código de Ética Profissional?
Resposta: O Código de Ética Profissional e as normas que regulamentam o processo ético estão disponíveis nos portais do Confea e dos Creas. (Na versão diagramada, inserir QR Code para acesso ao Código de Ética). Também é possível obter orientações diretamente junto ao Crea de seu estado.

3. O que é um processo ético profissional?
Resposta: É um processo administrativo destinado a apurar se um profissional registrado no Sistema Confea/Crea praticou conduta incompatível com o Código de Ética Profissional. Caso seja comprovada a infração, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na legislação.

4. Quem pode ser denunciado?
Resposta: Pode ser denunciado qualquer profissional regularmente registrado no Sistema Confea/Crea cuja conduta possa caracterizar violação ao Código de Ética Profissional.

5. Quais condutas podem caracterizar infração ética?
Resposta: Podem caracterizar infração ética, entre outras, condutas como:
• descumprir os deveres profissionais previstos no Código de Ética;
• agir com negligência, imprudência ou imperícia no exercício profissional;
• utilizar a profissão para obter vantagens indevidas;
• praticar atos incompatíveis com a dignidade da profissão;
• deixar de observar os princípios da honestidade, responsabilidade, competência, respeito à sociedade e ao interesse público. A caracterização da infração dependerá sempre da análise do caso concreto.

BLOCO 2 – SOU CIDADÃO

6. Quem pode apresentar uma denúncia ética?
Resposta: Podem apresentar denúncia:
• qualquer cidadão, individualmente ou em grupo;
• pessoas jurídicas;
• instituições de ensino;
• associações ou entidades representativas da sociedade ou dos profissionais abrangidos pelo Sistema Confea/Crea. A denúncia deve ser fundamentada e conter elementos que permitam a apuração dos fatos.

7. É possível apresentar denúncia anônima?
Resposta: Sim. A denúncia anônima pode ser apresentada. No entanto, é importante que ela traga informações suficientes para que os fatos possam ser apurados. Caso contrário, a denúncia poderá ser arquivada. Como não há identificação do denunciante, não será possível acompanhar o andamento do processo nem ter acesso ao resultado final.

8. Como registrar uma denúncia ética?
Resposta: A denúncia deve ser apresentada ao Crea competente, observando os canais definidos pelo respectivo Conselho Regional. É importante que a denúncia seja clara, descreva os fatos e apresente, sempre que possível, documentos, fotografias, contratos, mensagens ou outros elementos que auxiliem na apuração.

9. Quais informações devem constar da denúncia?
Resposta: A denúncia deve conter, entre outras informações:
• identificação do denunciante (preferencial);
• endereço para contato (preferencial);
• descrição dos fatos;
• identificação do profissional denunciado, quando possível;
• documentos ou indícios que comprovem o que está alegado. Considerando a possibilidade de apresentação de denúncia anônima, a identificação do denunciante e seu endereço de contato não são obrigatórios, sendo recomendados para fins de eventual esclarecimento ao longo da fase apuratória. Quanto mais completas forem as informações apresentadas, maior será a possibilidade de adequada análise da denúncia.

10. O que acontece depois que a denúncia é apresentada?
Resposta: Inicialmente, o Crea verifica se a denúncia atende aos requisitos previstos na regulamentação. Caso seja admitida, será instaurado o processo ético, assegurando-se ao denunciante e ao profissional denunciado o direito ao contraditório e à ampla defesa durante toda a tramitação. Nos casos de denúncia anônima, não há participação do denunciante no processo, não se aplicando a ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.

11. Serei chamado para prestar esclarecimentos?
Resposta: Sim, quando a denúncia não for anônima. Sempre que necessário para o esclarecimento dos fatos, o denunciante e o profissional denunciado poderão ser convocados para prestar informações durante a instrução do processo. Em casos de denúncia anônima, não há possibilidade de convocação do denunciante para prestar esclarecimentos.

12. O processo ético gera direito à indenização?
Resposta: Não. O processo ético tem natureza administrativa e destina-se exclusivamente à apuração de eventual infração ao Código de Ética Profissional.
Caso a pessoa entenda que sofreu prejuízo material ou moral, eventual pedido de indenização deverá ser apresentado perante o Poder Judiciário.

13. O que acontece se alguém apresentar uma denúncia falsa?
Resposta: A apresentação de denúncia contendo informações falsas poderá gerar responsabilidade civil, administrativa e penal para o denunciante, conforme a legislação aplicável.

BLOCO 3 – SOU PROFISSIONAL

14.Como funciona o processo ético?
Resposta: Após a admissibilidade da denúncia, é realizada a fase de instrução, na qual podem ser produzidas provas, apresentados documentos e ouvidas as partes envolvidas. Concluída essa etapa, a Comissão de Ética Profissional apresenta seu entendimento à Câmara Especializada competente (1ª instância), que realizará o julgamento. Havendo recurso, o processo poderá ser apreciado pelo Plenário do Crea (2ª instância) e, se for o caso, pelo Plenário do Confea (3ª instância), conforme previsto na regulamentação.

15. Preciso contratar um advogado?
Resposta: Não. A participação de advogado não é obrigatória no processo ético. Entretanto, caso a parte deseje, poderá constituir representante legal para acompanhá-la durante o procedimento.

16. Quais são os principais prazos previstos no processo ético?
Resposta: De forma geral, o processo ético observa os seguintes prazos de referência:
• até 30 dias para análise preliminar da denúncia pela Câmara Especializada;
• até 90 dias para instrução do processo pela Comissão de Ética Profissional;
• até 90 dias para julgamento pela Câmara Especializada;
• até 90 dias para julgamento de eventual recurso pelo Plenário do Crea. Esses prazos podem sofrer alterações conforme as circunstâncias do caso concreto e as normas aplicáveis.

17. O que acontece se eu não concordar com a decisão?
Resposta: A legislação assegura às partes o direito de recorrer das decisões, observados os prazos e requisitos previstos nas normas aplicáveis ao processo ético profissional.

18. Quais penalidades podem ser aplicadas? E o que elas significam?
Resposta: Dependendo da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
• Advertência reservada: consiste em uma sanção de caráter reservado, registrada nos assentamentos do profissional, sem divulgação pública. Decorridos cinco anos do trânsito em julgado, a anotação é excluída.
• Censura pública: consiste na divulgação da penalidade, conforme definido na decisão, além do respectivo registro nos termos da regulamentação.
• Cancelamento do registro profissional: é a penalidade mais grave, aplicada nas hipóteses previstas na Lei nº 5.194/1966, impedindo o exercício profissional pelo período legalmente estabelecido.

19. Fui denunciado. O que devo fazer?
Resposta: Ao ser comunicado da existência de um processo ético, leia atentamente a notificação recebida, observe os prazos estabelecidos e apresente sua defesa e os documentos que considerar relevantes. Caso tenha dúvidas, procure o Crea responsável pela condução do processo.