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Disponível em <https://creapa.org.br/registro-diplomado-no-exterior/>.
Acesso em 21/11/2024 às 06h58.

Registro Diplomado no Exterior

É o registro concedido ao profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro, portador de visto permanente ou visto provisório com contrato de trabalho temporário no Brasil. É regulamentado pelo artigo 4º da Resolução 1.007/2003 do Confea.

Como solicitar:

Você tem acesso a esse serviço pela plataforma Serviços: ambiente aberto e deve encaminhar a documentação digitalizada, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade física para realizar a sua solicitação.

Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO PERMANENTE.

  1. Brasileiros devem apresentar os seguintes documentos:
    1. Carteira de identidade;
    2. Certificado de serviço militar ou de dispensa deste serviço, desde que atualizado. Fica dispensada a apresentação do certificado militar ao requerente que tiver mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade, conforme art. 74 da Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar);
    3. CPF, caso não conste na carteira de identidade.
  2. Estrangeiros devem apresentar os seguintes documentos:
    1. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal e definitiva no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal);
    2. CPF.
  3. Para brasileiros e estrangeiros:
    1. Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
    2. Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
    3. Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
    4. Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
    5. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
    6. Tradução, indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
    7. Programas das disciplinas cursadas;
    8. Tradução do programa das disciplinas cursadas, por tradutor público juramentado;
    9. Atestado de exame de equivalência emitido pela comissão universitária;
    10. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
    11. Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada.OBS: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.

Para profissional diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro PORTADOR DE VISTO TEMPORÁRIO com contrato de trabalho temporário no Brasil:

  1. Carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência legal no país (poderá ser aceito o protocolo de solicitação do documento na Polícia Federal);
  2. CPF;
  3. Diploma revalidado por uma instituição brasileira de ensino;
  4. Tradução do diploma, por tradutor público juramentado;
  5. Histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
  6. Tradução do histórico escolar, por tradutor público juramentado;
  7. Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino;
  8. Tradução indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, por tradutor público juramentado;
  9. Programa das disciplinas cursadas;
  10.  Tradução do programa das disciplinas cursadas por tradutor público juramentado;
  11. Despacho do Ministério do Trabalho e Previdência publicado no Diário Oficial da União autorizando seu trabalho no país;
  12. Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional:
    1. Contrato de trabalho com entidade de direito público ou privado,
    2. Contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício, averbado ou registrado no órgão competente, ou
    3. Comprovação de vínculo temporário com o governo brasileiro para a prestação de serviço.
  13.  Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional desenvolverá no país;
  14.  Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente do profissional estrangeiro;
  15.  Prova da relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro;
  16. Atestado de laboratório ou carteira de doador com o grupo sanguíneo e fator RH (opcional);
  17. Comprovante de residência atualizado, em nome do requerente, com no máximo 90 dias de emissão (contas de água, luz, internet, cartão de crédito). Caso não possua o comprovante em seu nome, deverá apresentar declaração de endereço devidamente preenchida e assinada.OBS: Em observância à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, o contrato de locação não poderá ser aceito para fins de comprovação de residência por conter dados de terceiros.

Importante:

  1. Os documentos em língua estrangeira, legalizados por autoridade consular brasileira, devem ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado, exceto aqueles expedidos por países de língua portuguesa (Anexo I da Resolução 1.007/2003 do Confea.
  2. O registro do diplomado no exterior com contrato de trabalho temporário no país será concedido após sua aprovação pela câmara especializada (art.18, §1° Resolução 1.007/2003. O registro mencionado é dispensado da aprovação pelo Plenário do Crea-PA e homologação pelo Plenário do Confea (art.18 §2° Resolução 1.007/2003);
  3. O estrangeiro portador de visto temporário cuja cédula de identidade esteja em processamento deve instruir o requerimento de registro com protocolo expedido pelo Departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país (art. 9° Resolução 1.007/2003;
  4. Não será exigida a revalidação do diploma do estrangeiro portador de visto temporário.

Compromisso de atendimento:

Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no país: indeterminado, uma vez que depende da análise da câmara especializada, Plenário do Crea-PA e homologação do Confea.

Para profissional estrangeiro portador de visto temporário e com contrato de trabalho temporário no país: indeterminado.

Validade: 

Para profissional estrangeiro portador de visto permanente no país: indeterminada.

Para profissional estrangeiro portador de visto temporário: conforme validade do visto temporário/contrato de trabalho.