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Acesso em 27/07/2024 às 13h49.

Lei de Inspeção Predial é sancionada no Pará

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei n° 10.424, que determina a realização periódica de autovistoria em edifícios no estado do Pará.

20 de março de 2024, às 10h08 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O governador Helder Barbalho sancionou a Lei n° 10.424, que determina a realização periódica de autovistoria em edifícios no estado do Pará. A nova legislação estabelece que a autovistoria deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, bem como pelo Poder Público em prédios públicos. As inspeções abrangem estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados, obras de contenção de encostas e todas as instalações, resultando na criação do Laudo Técnico de Vistoria Predial (LTVP).

Essa iniciativa, articulada com a participação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (Crea-PA) e profissionais da área, tem como objetivo promover inspeções regulares em edifícios para identificar e corrigir potenciais problemas estruturais, elétricos, hidráulicos e de segurança. Isso contribuirá significativamente para um ambiente urbano mais seguro e qualificado, garantindo a preservação do patrimônio imobiliário e a segurança de seus ocupantes.

A Lei de Inspeção Predial sancionada pelo governador Helder Barbalho representa um avanço importante na garantia da segurança e qualidade dos edifícios no estado do Pará, refletindo o compromisso com o bem-estar e a proteção da população.

A presidente do Crea-PA, Engenheira Civil Adriana Falconeri, destacou que a legislação de inspeção predial contribuirá para a geração de empregos e garantirá a segurança da sociedade, evitando que incidentes como o colapso das 13 sacadas do edifício Cristo Rei se repitam. Essa abordagem demonstra a importância da fiscalização e da manutenção adequada das edificações para a segurança de todos.