CENSURA PÚBLICA
CENSURA PÚBLICA
Em conformidade com a alínea “b” do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – Crea-PA aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Engenheiro de Produção ANDREY LUIS PEREIRA FURTADO, portador da Carteira Profissional nº 1507311974 Crea- PA, por infração ao Código de Ética Profissional adotado pela Resolução n° 1.002, de 26 de novembro de 2003 do Confea.
Em conformidade com a alínea “b” do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – Crea-PA aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Engenheiro Eletricista JUCELINO DANTAS LIVINO FILHO, portador da Carteira Profissional nº 1520062257 Crea- PA, por infração ao disposto no artigo 10, inciso II, alínea “a” e o inciso III, alínea “c” do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução n° 1.002, de 26 de novembro de 2003 do Confea.
Em conformidade com a alínea “b” do art. 71, combinado com o art. 72, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará – Crea-PA aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Engenheiro Civil LUIZ GUILHERME MARTINS DA ROCHA, portador da Carteira Profissional nº 1518627820 Crea- PA, por infração ao disposto no artigo 10, inciso I, alínea “c” do Código de Ética Profissional adotado pela Resolução n° 1.002, de 26 de novembro de 2003 do Confea.
