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Disponível em <https://creapa.org.br/ouvidoria/>.
Acesso em 21/11/2024 às 06h50.

Ouvidoria

Ouvidoria do CREA-PA

A Ouvidoria do Crea-PA é o canal de comunicação direta entre o público externo e o interno da Instituição, figurando como última instância na mediação das demandas, após esgotadas as possibilidades de atendimento e solução pelas unidades do Conselho. Desta forma, a Ouvidoria está disponível para receber as manifestações direcionadas ao Crea-PA, através das Plataformas(Fala.BR), explicadas abaixo:
  • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo. Importante informar a descrição dos fatos, os envolvidos e encaminhar, quando possível, evidências relacionadas aos supostos fatos, contribuindo para uma análise adequada.
  • Elogio: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público, seja em relação às normas, procedimentos ou atendimento prestado. Importante sempre descrever a situação e qual providência almeja;
  • Simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique! É importante informar o tipo de serviço, norma ou procedimento e o que considera necessário ser simplificado;
  • Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte do Crea-PA, como na tomada de decisões, conclusão de atendimento na prestação de serviços, melhorias estruturais etc. Não se confunde com reclamação ou pedido de acesso à informação;
  • Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Crea-PA.

A Ouvidoria é a Instância do Crea que, também, representa o SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), regulamentado pela Lei n.º 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), por meio da transparência passiva.  No Crea-PA, o Representante da Ouvidoria também atua como Autoridade de Monitoramento da LAI (art. 40, da Lei 12.527/2011), a quem cabe a responsabilidade pelo acompanhamento e orientação para a efetivação da referida Lei.

ATENÇÃO:
  • Consultas técnicas, jurídicas e relacionadas à atribuição profissional deverão, inicialmente, serem protocoladas e analisadas pelos setores competentes. Se você é pessoa física ou jurídica registrada no Crea, acesse o seu ambiente para emissão do protocolo. Se for público externo, encaminhe a sua consulta para o email protocolo@creapa.com.br ;
  • Denúncias de obras ou serviços possivelmente sem a presença de profissional legalmente habilitado, o Crea-PA dispõe de um canal específico para denúncia de obra irregular: Clique aqui
  • Denúncias contra profissionais registrados no Crea-PA (Ética) devem ser protocoladas no Conselho, em cumprimento aos ritos da resolução 1004/2003, do CONFEA. Se você é pessoa física ou jurídica registrada no Crea, acesse o seu ambiente para emissão do protocolo. Se for público externo, encaminhe a sua consulta para o email protocolo@creapa.com.br

REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h