ART Fora de Época
Como registrar uma ART de obra ou serviço concluído que eu participei?
Regularização do exercício profissional em cargo ou função e regularização de obras ou serviços de Engenharia e Agronomia concluídos sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, em prazo máximo de 5 (cinco) anos anteriores ao pedido
Legislação:
Resolução do CONFEA n° 1.050/2013
Resolução do CONFEA n° 1.101/2018
Resolução do CONFEA n° 1139/2023
Documentação:
1. Para regularização de obras ou serviços:
Documento hábil que comprove a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, indicando explicitamente o período, o nível de atuação e as atividades desenvolvidas, tais como trabalhos técnicos, correspondências,diário de obras, livro de ordem, atestado emitido pelo contratante ou documento.
2. Para regularização do exercício profissional em cargo ou função:
Documento comprobatório da vinculação do profissional ao quadro técnico da pessoa jurídica, tal como contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de prestação de serviço, livro ou ficha de registro de empregado, contrato social, ata de assembleia ou ato administrativo de nomeação ou designação do qual constem a indicação do cargo ou função técnica, a data de início e de término, bem como a descrição das atividades desenvolvidas pelo profissional.