Cancelamento \ interrupção de registro
Toda Pessoa Jurídica da área da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia devidamente registrada no Crea, que tiver suas atividades encerradas por motivo de falência, alteração do objetivo social, baixa do CNPJ, baixa da Inscrição na Junta Comercial dentre outros, poderá solicitar o cancelamento de seu registro.
Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução 1.121/2019 do CONFEA.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–>Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Empresa; Assunto: Cancelamento de Registro. Clique Aqui
Documentos necessários:
- Apresentação de justificativa quanto ao pleito, assinada pelo representante legal da empresa.
Observações:
1- Os documentos acima relacionados não poderão conter rasuras, caso contenha, o atendente não aceitará e solicitará ao requerente que providencie novo documento;
2- Não poderá possuir ART(s) em aberto e deverá pedir a baixa do(s) responsável(eis) técnico(s);
3- O cancelamento de registro, a pedido, será concedido à pessoa jurídica mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea. Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso.
Valor: isento Validade: indeterminada.
Sobre a interrupção de registro a pessoa jurídica poderá requerer a interrupção de seu registro perante o Crea da circunscrição onde possui registro.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente da empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Protocolos–>Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Empresa; Assunto: Interrupção de Registro. Clique Aqui
Documentos necessários:
- Apresentação de justificativa quanto ao pleito, assinada pelo representante legal da empresa.
Observações:
1- Os documentos acima relacionados não poderão conter rasuras, caso contenha, o atendente não aceitará e solicitará ao requerente que providencie novo documento;
2- Não poderá possuir ART(s) em aberto e deverá pedir a baixa do(s) responsável(eis) técnico(s);
3- Para empresas que executaram obras ou serviços esporádicos, sediadas em outro Estado e que não possuem endereço/filial no Pará, apresentar somente o preenchimento do requerimento de cancelamento “a pedido” da Pessoa Jurídica;
4- O interrupção de registro, a pedido, será concedido à pessoa jurídica mesmo nos casos em que haja pendência financeira da requerente junto ao Crea. Em caso de deferimento do cancelamento de registro, os débitos da pessoa jurídica serão mantidos, sendo passíveis de medidas administrativas de cobrança pelos Creas ou cobrança judicial, conforme o caso;
5- É facultado à pessoa jurídica requerer a reativação de seu registro desde que esteja em dia com suas obrigações perante o Sistema Confea/Crea;
6- A pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade durante o período de interrupção do registro;
7- Em caso de documentos assinados digitalmente, os mesmos deverão ser anexados em formato JPEG.
Valor: isento. Validade: indeterminada.