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Disponível em <https://creapa.org.br/crea-pa-impugna-edital-de-processo-seletivo-de-maraba-por-remuneracao-incompativel-com-a-legislacao-profissional/>.
Acesso em 20/07/2026 às 11h05.

CREA-PA impugna edital de Processo Seletivo de Marabá por remuneração incompatível com a legislação profissional

O Conselho defende a valorização dos profissionais da Engenharia, Geografia e demais modalidades tecnológicas, conforme determina a legislação federal.

17 de julho de 2026, às 10h03 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) protocolou, nessa quinta-feira (16), a impugnação ao Edital do 2º Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU), por identificar incompatibilidade entre a remuneração prevista para profissionais das áreas tecnológicas e os parâmetros estabelecidos pela legislação federal.

A manifestação do Conselho questiona os valores ofertados para os cargos de Engenheiro Civil, Engenheiro Ambiental e Geógrafo, que exigem formação superior, registro profissional e elevada responsabilidade técnica, mas apresentam remuneração considerada incompatível com a complexidade das atribuições e com o piso profissional previsto nas Leis Federais nº 5.194/1966 e nº 4.950-A/1966.

Na impugnação, o CREA-PA requer a suspensão da vigência do edital em relação aos cargos vinculados ao Sistema Confea/Crea até que sejam promovidas as adequações necessárias, em conformidade com a legislação e com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre o piso salarial profissional.

Para a presidente em exercício do CREA-PA, Eng.ª Florestal Tânia Mara de Azevedo Giusti, a iniciativa reforça o compromisso institucional com a valorização das profissões abrangidas pelo Sistema.

“O CREA-PA tem o dever legal de defender o exercício profissional e zelar pela valorização dos profissionais da Engenharia, Agronomia, Geociências e demais modalidades do Sistema Confea/Crea. Não se trata apenas de remuneração, mas do reconhecimento da responsabilidade técnica e da importância desses profissionais para a segurança, o desenvolvimento e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. Esperamos que o edital seja adequado à lei, garantindo o respeito aos direitos dos profissionais.”

O Conselho destaca que continuará acompanhando o andamento do processo e atuando para que concursos públicos e processos seletivos observem a legislação federal que regulamenta as profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, promovendo condições compatíveis com a responsabilidade técnica exigida dos profissionais.

Texto: Raissa Rebelo (ASCOM CREA-PA).