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Disponível em <https://creapa.org.br/crea-pa-simplifica-processos-para-profissionais-com-nova-operacionalizacao-da-resolucao-1137-2023-confea/>.
Acesso em 26/07/2024 às 23h49.

CREA-PA simplifica processos para profissionais com nova operacionalização da Resolução 1137/2023-CONFEA

Destaca-se a viabilidade de ressarcimento de taxas para os profissionais que realizaram a ART de Substituição de Dados para registrar Termos Aditivos de Prazo no período de 15/02/2024 a 10/04/2024 e tiveram que pagar a taxa.

11 de abril de 2024, às 18h02 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-PA) anunciou uma importante atualização à operacionalização em atendimento à Resolução 1137/2023- CONFEA que impacta diretamente os profissionais . A partir de agora, está disponível e habilitado no ambiente profissional o cadastramento de ART de Substituição por Aditivo de Prazo, isento de taxas.

De acordo com a nova orientação, cada Termo Aditivo de Prazo deve estar vinculado a uma ART de Substituição, simplificando e agilizando os processos para os profissionais da área.

Esta mudança visa proporcionar maior praticidade e eficiência na gestão de projetos e obras. Destaca-se a viabilidade de ressarcimento de taxas para os profissionais que realizaram a ART de Substituição de Dados para registrar Termos Aditivos de Prazo no período de 15/02/2024 a 10/04/2024 e tiveram que pagar a taxa. Esses profissionais têm o direito de solicitar o ressarcimento via protocolo, anexando a ART Substituída para o devido conhecimento e procedimento.

Essa atualização na Resolução 1137/2023 do Confea reflete o compromisso do conselho em promover medidas que facilitem o trabalho dos profissionais da engenharia e geociências.