Desconto de Anuidade
Desconto de anuidade – Como solicitar?
O desconto de anuidade profissional somente pode ser concedido nos casos previstos em resoluções específicas, a qual pode ser atualizada anualmente pelo Conselho Federal.
Atualmente, os descontos previstos e concedidos pelo Crea-PA aplicam-se aos seguintes casos:
- Recém-formado: 90% de desconto ao recém-formado, que se enquadre nas seguintes condições: primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Creas, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de conclusão do curso;
- Sênior: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, que se enquadre nas seguintes condições:
- Sexo Masculino
- 35 anos de registro ativo no sistema.
- completar 65 anos no ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.
- Sexo Feminino
- 30 anos de registro ativo no sistema.
- Completar 60 anos no ano que deverá ocorrer o seu enquadramento.
- Sexo Masculino
- Incapacidade laboral por motivo de doença grave: 90% de desconto ao profissional, em dia com a anuidade dos exercícios anteriores, que comprova documentalmente que é portador de doença grave, que resulta em incapacitação para o exercício profissional; (Concedido mediante solicitação e análise)
- O desconto é automático para registro de PF e Sênior. Para Profissional com empresa individual e Incapacidade laboral por motivo de doença grave o desconto é solicitado através de protocolo.
- Profissional proprietário de Firma Individual: 90% de desconto ao profissional, quite com a anuidade do exercício anterior, desde que a empresa esteja registrada e quite com o Crea-PA;
Quem pode solicitar:
Profissionais registrados que se enquadrem nas opções acima.
Como solicitar?
Acesse o seu ambiente de serviços e faça a solicitação. Clique aqui
Legislação relacionada:
Resolução n.º 1.066/2015 – Confea
Ato Administrativo nº 002/2021 – Crea-PA