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Disponível em <https://creapa.org.br/fiscalizacao/>.
Acesso em 08/12/2024 às 05h18.

Fiscalização

O que o Crea fiscaliza?

O Crea-PA é responsável por fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos.

A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), impedindo a atuação de leigos e garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.

Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?

Não existe um modelo para fazer uma denúncia, porém conforme a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:

  • Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
  • Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.

A denúncia pode ser protocolada na sede do Crea-PA ou no site do Conselho em Serviços > Denúncia ou diretamente no link: Denuncie aqui.

Posso fazer denúncia anônima?

Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo CREA-PA, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.

O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada na sede do Conselho ou através do site

ART nas obras/serviços
Uma via ou cópia da ART, deve obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto esta durar ( Vide Art. 7º, Resolução 1.025/09 Confea). O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização evitando assim autuações impróprias por parte do Crea/PA.
Placa nas obras/serviços
A fixação de placa nas obras/serviços, não somente se faz uma exigência legal, como se torna um poderoso instrumento de divulgação do profissional e/ou empresas.
As placas, perfeitamente visíveis e legíveis ao público, e conter os seguintes dados:
I- nome do autor ou coautores do projeto ou projetos, de acordo com o seu registro no Crea/Pa;
II- nome do responsável ou responsáveis técnicos pela execução da obra, instalação ou serviço, de acordo com o seu registro no Crea/Pa;
III- atividades específicas pelas quais o profissional ou profissionais são responsáveis;
IV- título, número da carteira profissional e região do registro dos profissionais;
V- nome da empresa executora da obra, instalação ou serviço, se houver, de acordo com o seu registro no Crea/Pa.
O que não compete às equipes dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia?
I- A fiscalização de trabalhadores sem Equipamento de Segurança Individual (EPIs), falta de telas protetoras e/ou para-ciscos em obras. Nestes casos, a denúncia deve ser encaminhada à Delegacia Regional do Trabalho – DRT, na Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador ou a Superintendência Regional do Trabalho, Emprego e Renda – SRTE.
II- Questões referentes a riscos de desabamento e de segurança em edificações, devem ser encaminhadas a Defesa Civil.
III- A fiscalização relativa à problemas com afastamento de obras, aberturas irregulares de janelas, construção invadindo calçadas ou áreas vizinhas, barulho e poeira em excesso e outros, deve  ter a denúncia dirigida à Secretaria ou Departamento de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal
ATENÇÃO: As denúncias que não competem ao Crea/PA, serão automaticamente desconsideradas, em razão de não serem de competência legal do Conselho, este exime-se da obrigação de respondê-las..

Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-PA?

No site do Crea-PA há um link disponível em Serviços > Consulta Pública

Ou diretamente no link: Consulta de Registro.

Recebi um Auto de Infração. O que faço?

O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação.

A fiscalização do Crea-PA avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?

Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no CREA-PA para vistoria e confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.