Fiscalização
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O que o Crea fiscaliza?
O Crea-PA é responsável por fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos.
A fiscalização desempenhada por este Conselho consiste na verificação das condições do exercício profissional, na existência de responsável técnico e respectivo registro da Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, prevenindo e reprimindo infrações à legislação profissional (art. 6º da Lei nº 5.194/66), tudo de modo a assegurar à sociedade a participação efetiva e declarada de profissionais habilitados nas obras e serviços de engenharia e agronomia e de outras áreas tecnológicas (art. 2º da Lei nº 6.496/77), impedindo a atuação de leigos e garantindo padrões mínimos de segurança e qualidade indispensáveis à natureza de tais serviços profissionais.
Não nos compete a fiscalização do conteúdo dos trabalhos. Assim, questões de enquadramento em leis municipais e/ou normas técnicas devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
Como posso fazer uma denúncia? Existe algum modelo?
Não existe um modelo para fazer uma denúncia, porém conforme a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:
- Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
- Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
A denúncia pode ser protocolada na sede do Crea-PA ou no site do Conselho em Serviços > Denúncia ou diretamente no link: Denuncie aqui.
Posso fazer denúncia anônima?
Sim. Desde que contenha descrição detalhada dos fatos, apresentação de elementos e, quando for o caso, provas circunstanciais que configurem infração à legislação profissional. A denúncia anônima somente será admitida após a verificação dos fatos pelo CREA-PA, por meio de fiscalização no local de ocorrência da pressuposta infração.
O denunciante anônimo não terá acesso aos trâmites processuais.
A denúncia pode ser protocolada na sede do Conselho ou através do site
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Como saber se um profissional ou empresa está registrado no Crea-PA?
No site do Crea-PA há um link disponível em Serviços > Consulta Pública
Ou diretamente no link: Consulta de Registro.
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Recebi um Auto de Infração. O que faço?
O autuado deverá apresentar em sua defesa as provas documentais comprobatórias ou circunstanciais relevantes, suscetíveis de esclarecer a infração apurada, no prazo de até 10 (dez) dias corridos do recebimento da autuação.
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A fiscalização do Crea-PA avalia riscos relacionados às edificações (fissuras, trincas, rachaduras, fendas, corrosão, deformações, contenção de encostas, impermeabilização e outros)?
Não. O interessado deverá contratar um profissional habilitado com registro no CREA-PA para vistoria e confecção de laudo técnico com a anotação da devida ART.