NOTA OFICIAL – CREA-PA REPUDIA PL 4069/2024 E DEFENDE ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHEIROS E AGRÔNOMOS
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que perícias, avaliações e laudos técnicos, são atribuições privativas de engenheiros, agrônomos e arquitetos, nas suas respectivas áreas.3 de abril de 2025, às 12h39 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA) se une ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) na defesa da segurança, da responsabilidade técnica e da valorização profissional, manifestando repúdio ao Projeto de Lei 4069/2024, que propõe a atuação de advogados como peritos em avaliações imobiliárias.
A legislação brasileira é clara ao estabelecer que perícias, avaliações e laudos técnicos, são atribuições privativas de engenheiros, agrônomos e arquitetos, nas suas respectivas áreas. Profissionais legalmente habilitados e capacitados para garantir análises técnicas, fundamentadas e seguras.
A engenharia de avaliações segue normas como a NBR 14.653, que estabelece critérios técnicos e científicos rigorosos na formação do valor de bens. A eventual autorização para que profissionais sem formação técnica atuem nessa área compromete a qualidade, a confiabilidade e a segurança das avaliações, impactando diretamente a sociedade.
Reforçamos o chamado do CONFEA para que parlamentares e profissionais do setor rejeitem o PL 4069/2024, garantindo que as perícias imobiliárias continuem sob responsabilidade de quem possui o conhecimento técnico necessário para exercer tal função.
O CREA-PA permanece mobilizado e vigilante na defesa da responsabilidade técnica, da sociedade e da valorização das profissões da Engenharia e da Agronomia.