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Acesso em 29/03/2024 às 04h29.

Placa é muito mais do que identificação, é a garantia da legalidade

8 de janeiro de 2023, às 2h41 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

De acordo com a Lei 5.194/66 em seu 16º artigo, “enquanto durar a execução de obras, instalações e serviços de qualquer natureza, é obrigatória a colocação e manutenção de placas visíveis e legíveis ao público, contendo o nome do autor e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos”, as placas são instrumentos de extrema importância para o profissional, empresa, Conselho e sociedade. Além de transmitir segurança no que concerne à participação de um profissional habilitado na prestação da obra ou serviço, também é um valioso meio de valorização e divulgação profissional.

‌Segundo o Gerente de fiscalização do CREA-PA, Kleber dos Santos, as placas de identificação são de responsabilidade dos profissionais e precisam ser mantidas enquanto durar a prestação do serviço, ficando o modelo a ser utilizado, à escolha do profissional, desde que atendidos os requisitos mínimos (nome, título, RNP Registro Nacional do Profissional e contato).

‌As ações de fiscalização do CREA-PA tem por objetivo o cumprimento da Lei 5.194/66, o agente de fiscal ao constar ausência  de placa do profissional na obra/serviço é aplicada multa, no valor atual de R$766,02, a referida penalidade esta prevista pela RESOLUÇÃO Nº 407/1996 – Art. 1º, – O uso de placas de identificação do exercício profissional é obrigatório de acordo com o Art. 16 da Lei 5.194/66 e Art. 2º- Os infratores estão sujeitos a pagamento de multa prevista no Art. 73, alínea “a”, da Lei 5.194/66.