Registro \ Visto
Registro Profissional
No Brasil, os diplomados nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências somente poderão exercer a profissão após o devido registro no seu Conselho de Classe, que é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Essa normatização é baseada na Lei Federal nº 5.194, de dezembro de 1966. Atualmente, podem se registrar no Crea-PA os engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos, meteorologistas, urbanistas, tecnólogos e técnicos em segurança do trabalho.
Para efetuar a solicitação de Registro Definitivo / Provisório
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A Resolução nº 218 do Confea, de 29/06 de 1973, diz no artigo 25 que “Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que lhe competem, pelas características de seu currículo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que lhe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade”. Portanto, cabe ao Conselho Profissional fiscalizar esta atuação, de modo que o profissional que for além das suas atribuições estará sujeito a penalidades. Essa fiscalização também protege a sociedade, garantindo que atuem no mercado profissionais que estejam preparados tecnicamente para as devidas funções.
Vale lembrar que o registro provisório é concedido a profissionais diplomados por escolas, faculdades oficiais ou credenciados, de cursos reconhecidos, cujos diplomas estejam em fase de processamento de registro na repartição competente para exercício legal da profissão.
Quais são os documentos necessários para o registro?
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA REGISTRO PROFISSIONAL | |
Diploma (Frente e Verso) | Documento digitalizado do original |
Certificado de Conclusão (Quando Provisório) | Documento digitalizado do original |
Histórico Escolar (Graduação) | Documento digitalizado do original |
Carteira de Identidade (Frente e Verso) | Documento digitalizado do original |
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF | Documento digitalizado do original |
Certificado Militar | Documento digitalizado do original |
Comprovante de Endereço | Documento digitalizado do original |
Tipagem Sanguínea | Exame / Carteira (Opcional) |
Número do Programa de Integração Social – PIS | (Opcional) |
Formulário de Coleta de Dados | (Foto e Assinatura) |
Visto Profissional
O Visto Profissional tem como base a Lei 5.194/66 e a Resolução 1007/2003 do Confea.
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A documentação necessária é:
DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS PARA VISTO DE PROFISSIONAL |
Certidão de registro e quitação emitida pelo CREA de origem e informar um endereço no estado do Pará |
Taxas e Descontos:
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