Segunda via de carteira
Profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que possuem Registro Nacional Profissional-RNP que se encontram ativos, quites e regulares com o Conselho, os quais tiveram a Carteira de Identidade Profissional do Confea extraviada ou que desejam fazer alteração de dados cadastrais como: mudança de Estado Civil (nome), alteração de imagem, inclusão de paternidade, retificação de dados e outros.
Lei Federal nº 5.194/66 e Resolução nº 1007/03 do CONFEA.
Como faço para requerer?
Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente do profissional clicando no botão abaixo, selecione o menu Protocolo –> Cadastrar Protocolo–> Grupo de Assunto: Profissional; Assunto: Segunda via de Carteira e anexe os documentos. Para requerer agora basta clicar em “acessar agora“.
Observações:
1 – O profissional deve estar em dia com sua anuidade do ano corrente (Lei Federal 5.194/66).
2 – Para os profissionais que têm registro ou visto no CREA-PA e não possuem o RNP, não será concedido 2ª via. Estes deverão solicitar o Recadastramento via sistema mediante cadastramento de protocolo.
Sobre a validade:
Carteira de Registro Definitivo: Indeterminada.
Carteira de Registro Provisório: 1 ano.