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Disponível em <https://creapa.org.br/sobre-a-cat/>.
Acesso em 22/12/2024 às 08h09.

Sobre a CAT

O Acervo Técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas e registradas no Crea por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ao longo da sua vida profissional. A Certidão de Acervo Técnico – certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas pelo profissional contidas do seu Acervo Técnico.

Como faço para Requerer?

1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões –> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO.  Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.

Clique Aqui

Documentos Necessários:

  1. Declaração/Requerimento de veracidade das informações. (clique aqui)
  2. Contrato ou documento de prestação de serviços;
  3. ART de Registro do Serviço;
  4. Termo (s) Aditivo (s), (se houver);
  5. ART´s de substituição para cada termo aditivo;
  6. Atestado de Conclusão dos Serviços ou Documento Similar, emitido pelo contratante.Obs1.: Todo Atestado de Pessoa Jurídica Pública ou Privada deverá ser em papel timbrado e todas as folhas devem estar rubricadas pelo contratante.
    Obs2.:Caso o atestado de capacidade técnica não seja assinado por um profissional com atribuições com os serviços realizados, deverá ser apresentado a declaração corroborando os dados qualitativo e quantitativo referidos no atestado.

Observação:

  • O Atestado e Declaração não deverão conter rasuras ou adulterações, deverão conter todas as folhas devidamente rubricadas, assinatura do signatário do documento reconhecida em cartório, e a descrição deverá ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas pelo profissional;
    Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório.
  •  

    Planilhas anexas, somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.
    Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório.

  •  

    Todo Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado em papel timbrado ou apresentar carimbo padronizado com CNPJ;

  •  

    Em caso de obra própria, além do Atestado deverá ser apresentado documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município (como o Habite-se, por exemplo);

  •  

    Em caso de Subcontratação, deverá ser apresentado documento emitido pela contratante inicial dando anuência dos serviços subcontratados;

  •  

    O Atestado deverá conter todas as informações concernentes ao serviço e aos seus responsáveis técnicos, conforme resolução específica;

  •  

    O profissional e a empresa deverão estar quites com a anuidade do ano corrente;

  •  

    A CAT será requerida pelo profissional no Crea em cuja jurisdição está sendo, ou foi realizado e registrado o serviço, munido do Requerimento e da documentação exigida em resolução específica;

  •  

    O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas;

  •  

    Todo Atestado de Capacidade Técnica deve conter os dados mínimos, conforme a resolução 1137/2023 do CONFEA, e deve ser assinado por profissional com atribuição compatível com os serviços realizados;

  •  

    Caso o Atestado de Capacidade Técnica não seja assinado por um profissional com atribuição compatível com os serviços realizados, deverá ser objeto de DECLARAÇÃO emitida por profissional de mesma capacidade técnica.
    Obs: deve constar na Declaração todos os serviços que constarem no Atestado.