Sobre a CAT
O Acervo Técnico do profissional é o conjunto das atividades desenvolvidas e registradas no Crea por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ao longo da sua vida profissional. A Certidão de Acervo Técnico – certifica, para os efeitos legais, as atividades registradas pelo profissional contidas do seu Acervo Técnico.
Como faço para Requerer?
1) Para solicitação desse serviço, acesse o ambiente profissional/empresa, clicando no botão abaixo, selecione o menu: Certidões –> Emitir Certidão: escolha o tipo: CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO COM ATESTADO. Informar o número da ARTs que irão compor a CAT (ARTs registradas e baixadas). Anexar os documentos necessários.
Documentos Necessários:
- Declaração/Requerimento de veracidade das informações. (clique aqui)
- Contrato ou documento de prestação de serviços;
- ART de Registro do Serviço;
- Termo (s) Aditivo (s), (se houver);
- ART´s de substituição para cada termo aditivo;
- Atestado de Conclusão dos Serviços ou Documento Similar, emitido pelo contratante.Obs1.: Todo Atestado de Pessoa Jurídica Pública ou Privada deverá ser em papel timbrado e todas as folhas devem estar rubricadas pelo contratante.
Obs2.:Caso o atestado de capacidade técnica não seja assinado por um profissional com atribuições com os serviços realizados, deverá ser apresentado a declaração corroborando os dados qualitativo e quantitativo referidos no atestado.
Observação:
- O Atestado e Declaração não deverão conter rasuras ou adulterações, deverão conter todas as folhas devidamente rubricadas, assinatura do signatário do documento reconhecida em cartório, e a descrição deverá ser suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas pelo profissional;
Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório. -
Planilhas anexas, somente serão registradas caso estejam mencionadas no corpo do atestado e com todas as suas folhas devidamente rubricadas pelo emitente.
Obs: se a assinatura for digital, não precisa estar em todas as páginas e não precisa estar reconhecida em cartório. -
Todo Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica de direito público ou privado deverá ser apresentado em papel timbrado ou apresentar carimbo padronizado com CNPJ;
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Em caso de obra própria, além do Atestado deverá ser apresentado documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pelo município (como o Habite-se, por exemplo);
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Em caso de Subcontratação, deverá ser apresentado documento emitido pela contratante inicial dando anuência dos serviços subcontratados;
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O Atestado deverá conter todas as informações concernentes ao serviço e aos seus responsáveis técnicos, conforme resolução específica;
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O profissional e a empresa deverão estar quites com a anuidade do ano corrente;
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A CAT será requerida pelo profissional no Crea em cuja jurisdição está sendo, ou foi realizado e registrado o serviço, munido do Requerimento e da documentação exigida em resolução específica;
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O atestado que se referir a atividade em andamento deverá mencionar explicitamente somente as atividades, o período e as etapas finalizadas;
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Todo Atestado de Capacidade Técnica deve conter os dados mínimos, conforme a resolução 1137/2023 do CONFEA, e deve ser assinado por profissional com atribuição compatível com os serviços realizados;
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Caso o Atestado de Capacidade Técnica não seja assinado por um profissional com atribuição compatível com os serviços realizados, deverá ser objeto de DECLARAÇÃO emitida por profissional de mesma capacidade técnica.
Obs: deve constar na Declaração todos os serviços que constarem no Atestado.