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Disponível em <https://creapa.org.br/sobre-a-fiscalizacao/>.
Acesso em 22/12/2024 às 08h35.

Sobre a Fiscalização

Qual a função da Fiscalização?

Nos termos da Lei 5.194/66, a fiscalização dos CREA tem por função fiscalizar o exercício e a atividade profissional.

Fiscalizar o exercício profissional nas áreas da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, verificando se as obras e serviços estão sendo conduzidas tecnicamente por profissionais e empresas legalmente habilitadas

Ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos relacionados às diversas profissões fiscalizadas, os CREA’S busca salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam vir a ocorrer a pessoas e a bens por ocasião de sua execução.

 

Quanto a forma de Autuação:

O auto de infração é lavrado quando o agente de fiscalização identifica irregularidades em obras, atividades e serviços de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, conforme legislação vigente.

As ações fiscalizatórias são dirigidas aos profissionais, empresas, cidadãos e órgão públicos em geral, dentre outros.

No dia a dia da ação fiscalizatória, as irregularidades mais comuns são:

  • Execução de obra/serviço sem a participação de profissional ou empresa habilitado;
  • Falta da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de todos os profissionais participantes do empreendimento em suas diversas áreas de atuação;
  • Falta de placa de identificação da obra/serviço;
  • Falta de registro/visto de pessoa jurídica; e
  • Empresa registrada no CREA, porém encontra-se sem responsável técnico.

 

Quanto a Abrangência:

No tocante à abrangência dessas ações ou da fiscalização dos CREA’s tem-se a atuação sobre os chamados grupos profissionais (Engenharia, Agronomia e Especiais dos níveis superior e técnico), compreendendo as modalidades profissionais (das Engenharias): Civil, Eletricista, Mecânica e Metalurgia, Química, Geologia e Minas, Agrimensura e Segurança. do Trabalho.

Em todas, o agente fiscal busca identificar as diversas atividades desenvolvidas, no exercício profissional, exigindo as respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica –ART, de um profissional da respectiva área/modalidade nos termos da Lei 6.496/77. Com relação a tais atividades por áreas ou modalidades exemplificamos: Da modalidade/área Civil, tem-se as atividades: Projetos Estruturais, Instalações Hidro-sanitárias, dentre outras. Da modalidade/área de Elétrica, tem-se: Subestações, Redes Elétricas, Rádio e TV, dentre outras.

 

ATENÇÃO: PROFISSIONAL E/OU CONSTRUTOR!

ART’s nas obras/serviços

Uma via ou cópia da ART deve, obrigatoriamente, permanecer na obra/serviço, enquanto durar sua execução. O objetivo é facilitar o trabalho da fiscalização e evitar notificações/autuações indevidas

Placa nas obras/serviços

A afixação de placa nas obras e/ou serviços é uma exigência legal (Art. 16 da Lei 5.194/66). A placa, além, de facilitar o trabalho dos Agentes de Fiscalização e informar para a comunidade sobre a presença, sempre obrigatória, de profissional habilitado naquele empreendimento, tem o poder de divulgar o nome do mesmo como responsável pelos serviços e/ou obras.

 

IMPORTANTE!

É importante salientar que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará não tem competência legal para a fiscalização das denúncias abaixo destacadas:

– Trabalhadores sem equipamentos de segurança (EPI – Equipamentos de Proteção individual) – Responsável: DRT – Delegacia Regional Do Trabalho;

– Riscos de desabamento e questões de segurança em edificações – Responsável: Defesa Civil;

– Recuos de obras, invasão de terrenos vizinhos, aberturas de vãos (por exemplo janelas), em divisas de terrenos, entrega de alvarás. Responsável: Secretaria Municipal de Urbanismo;

Questões financeiras, comerciais, perdas e danos. – Responsável: Justiça Comum;

Questões relativas a excesso de ruído, barulho excessivo, no horário do expediente, ou ainda, ruídos fora do horário comercial – Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Contra profissionais por imprudência, imperícia e negligência – devem ser protocoladas em uma das inspetorias do Crea-PA, apresentando laudo técnico elaborado por profissional habilitado conforme DN 069/2001 – Confea (decisão normativa);

Contra profissionais por infração ao código de ética – devem ser protocoladas na sede ou inspetorias do Crea-PA, a partir da apresentação de provas documentais da infração cometida.

Obs.:Esclarecemos que as denúncias que não competem ao Crea-PA serão automaticamente canceladas, cabendo ao denunciante efetuar a denúncia ao órgão competente.