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Disponível em <https://creapa.org.br/sobre-o-confea/>.
Acesso em 20/04/2024 às 04h24.

Sobre o CONFEA

O que é CONFEA/CREA

Criado em 1933, durante o governo do presidente Getúlio Vargas, o Sistema Confea/Crea tem como objetivo melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade, gerando riquezas ao país por meio de serviços técnicos realizados por profissionais de engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia e tecnólogos dessas áreas.

Todos os anos, os Creas são responsáveis por receber e inserir no mercado de trabalho indivíduos graduados em cursos universitários, centros de educação tecnológica e das profissões mencionadas no parágrafo anterior. Esses profissionais são registrados e integrados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado. São mais de 300 habilitações reconhecidas, em níveis e modalidades profissionais diferentes.

Os Creas, Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são autarquias federais que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica, com base na Lei Federal nº 5.194/1966, para garantir que as obras e serviços técnicos sejam executados por profissionais e empresas regularmente habilitados com conhecimentos indispensáveis ao correto exercício profissional, evitando a prática ilegal das atividades que englobam. As habilitações no CREA também regulamentam as atividades que o engenheiro pode realizar de forma responsável, definindo assim sua área de atuação, junto com o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), do qual faz parte.

Os CREAs constituem a manifestação regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), que zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza. O Crea exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, e CONFEA é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao regulamento do exercício profissional.