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Disponível em <https://creapa.org.br/visto-em-registro-automatico/>.
Acesso em 10/07/2025 às 03h22.

Visto em Registro Automático

O que é?

Esse serviço está disponível aos profissionais recadastrados que pretendem desenvolver atividades técnicas no estado do Pará e possuem registro ativo no Sistema de Informações CONFEA/CREA – SIC. Para solicitar confirme aqui o recadastramento do registro e providencie a documentação equivalente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Requer adimplência no pagamento das anuidades perante o CREA de origem e o registro ativo;
  • Não requer envio de documentação quando profissional recadastrado com registro no CREA de origem;
  • Profissional não recadastrado ou/e sem registro no CREA de origem, verifique documentos necessários.

TAXA DE SERVIÇO

  • Gratuito para o profissional recadastrado que possui o registro nacional de profissional (RNP) no regional de origem.

O interessado será responsável pelas informações prestadas em seu requerimento, pelo conteúdo do documento digitalizado e por sua fiel correspondência ao documento original, podendo o Crea-Pa requerer, a qualquer tempo, a apresentação de documento original para averiguação, fixando prazo para cumprimento.

Quem pode solicitar?

Profissionais recadastrados com o registro definitivo ativo nos regionais.

Como solicitar o serviço?

Acesse o link abaixo com o CPF do profissional e data de nascimento > confirme as informações > inclua um endereço no estado do Pará;

Crie uma senha para utilizar o sistema SITAC do CREA-PA  > clique em CONFIRMAR;

Aguarde o recebimento do e-mail com o número do visto em registro no CREA-PA para posterior login no Ambiente profissional.

Na confirmação das informações, caso algum dado esteja incorreto, entre em contato com o regional de origem para correção das informações no SIC.

O visto em registro é concedido de forma automática, com futura análise passiva do envio de novos documentos. Haverá o ônus do cancelamento/anulação do visto em registro quando não envio da documentação.

Atenção:

Para que o cadastro no SIC seja realizado automaticamente, é essencial que o profissional tenha um e-mail e um endereço válidos. Caso contrário, o sistema não efetuará o registro de forma automática, sendo necessário que o profissional entre em contato com o regional de origem do seu registro definitivo para atualizar as informações no Sistema de Informações CONFEA/CREA – SIC.

No impedimento do visto em registro automático, faça a solicitação do serviço no modelo convencional.

No caso de dúvidas, utilize um dos canais de atendimento, chat ou presencialmente em uma de nossas inspetorias.

Prazo de conclusão

O visto em registro é concedido de forma imediata, desde que atendida as condições citadas nesse informativo.