Visto para Empresas
Visto para Empresas
O Visto para Empresas tem como base em seu Capítulo II na RESOLUÇÃO Nº 1.121/2019 do CONFEA
Todo o processo pode ser feito online, pelo site do Crea-PA, clicando aqui.
O visto é concedido apenas para atividades com prazo máximo de execução dentro do estado de até 180 dias.
A documentação necessária é:
- Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem – Documento digitalizado do original
- Contrato do serviço assinado pelas partes (Em caso de contrato com vigência superior a 180 dias ou com prazo indeterminado, deverá ser solicitado REGISTRO DEFINITIVO)
- Contrato social ou última alteração consolida – Documento digitalizado do original
- Taxa de visto devidamente paga – Documento digitalizado do original
- Art de cargo e função – CREA-PA
- Contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho (apresentar declaração simples constando nome e carga horária) Contrato Social da empresa quando se tratar de sócio. Ficha ou Registro de Empregado, onde deverá constar a indicação da carga horária e remuneração. Contracheque e Portaria de nomeação para concursados em Órgãos Públicos.
- Comprovante de endereço/ declaração profissional – Documento digitalizado do original
- Comprovante de endereço/ declaração empresa – Documento digitalizado do original
Sobre as taxas consultar a Decisão PL 1642/2020 do Confea.