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Disponível em <https://creapa.org.br/visto-para-empresas/>.
Acesso em 21/11/2024 às 04h40.

Visto para Empresas

Visto para Empresas

O Visto para Empresas tem como base em seu Capítulo II na RESOLUÇÃO Nº 1.121/2019 do CONFEA

       Todo o processo pode ser feito online, pelo site do Crea-PA, clicando aqui.

O visto é concedido apenas para atividades com prazo máximo de execução dentro do estado de até 180 dias.

A documentação necessária é:

  • Certidão de Registro e Quitação emitida pelo Crea de origem – Documento digitalizado do original
  • Contrato do serviço assinado pelas partes (Em caso de contrato com vigência superior a 180 dias ou com prazo indeterminado, deverá ser solicitado REGISTRO DEFINITIVO)
  • Contrato social ou última alteração consolida – Documento digitalizado do original
  • Taxa de visto devidamente paga – Documento digitalizado do original
  • Art de cargo e função – CREA-PA
  • Contrato de prestação de serviço ou carteira de trabalho (apresentar declaração simples constando nome e carga horária) Contrato Social da empresa quando se tratar de sócio. Ficha ou Registro de Empregado, onde deverá constar a indicação da carga horária e remuneração. Contracheque e Portaria de nomeação para concursados em Órgãos Públicos.
  • Comprovante de endereço/ declaração profissional – Documento digitalizado do original
  • Comprovante de endereço/ declaração empresa – Documento digitalizado do original

Sobre as taxas consultar a Decisão PL 1642/2020  do Confea.