Instituições de Ensino / Cursos
Como saber se uma Instituição de Ensino ou curso estão cadastrados no CREA-PA?
A consulta está disponível no site.
Como uma Instituição de Ensino pode cadastrar cursos no CREA-PA?
Acesse o site e verifique o passo a passo para essa efetivação. Caso a Instituição de Ensino já possua cadastro, para inclusão de novo curso encaminhe:
- Ofício em papel timbrado assinado pelo representante legal (reitor, pró-reitor, diretor ou coordenador de curso), solicitando o cadastramento e indicando ano e semestre de conclusão da(s) primeira(s) turma(s) do curso;
- Formulário A (Anexo da Resolução 1073/2016 do CONFEA) – dados gerais da Instituição de Ensino, assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino;
- Formulário B (Anexo da Resolução 1073/2016 do CONFEA) – dados gerais do curso a ser cadastrado, assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino;
- Projeto pedagógico do curso, com ementas e grade curricular;
- Relação dos docentes indicando as disciplinas que cada um ministra, com respectivos números de registro no CREA, quando houver;
- Cópia da publicação no Diário Oficial, da autorização de funcionamento do curso;
- Cópia da publicação no Diário Oficial, do reconhecimento do curso.
A Instituição de Ensino pode solicitar ao CREA-PA revisão de atribuições profissionais concedidas aos seus egressos?
Após o CREA-PA cadastrar o curso da Instituição de Ensino, caso essa não concorde com as atribuições concedidas aos seus egressos, poderá solicitar revisão mediante apresentação de ofício dirigido à Câmara Especializada competente, apresentando as provas curriculares de seus argumentos.