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Disponível em <https://creapa.org.br/registro-de-empresas/>.
Acesso em 03/12/2024 às 13h38.

Dúvidas sobre Registro de Empresas

Quero registrar minha empresa no Crea-PA

Para registrar sua empresa no Crea-PA, a solicitação deve ser online, pelo site do Conselho. Clique neste link e preencha as informações para seguir com o registro. Fique atento: Ao definir o Tipo de Registro, aparecerá na tela instruções em relação à documentação necessária para o procedimento.

Quais são os documentos necessários?

  • Instrumento de constituição da Pessoa Jurídica (Contrato Social Consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações Posteriores, registrados na Junta Comercial);
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
  • Documento que comprove vínculo empregatício do Responsável Técnico – constando carga horária/remuneração atendendo ao piso salarial/cargo ou função técnica ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou cópia do livro ou ficha de registro de empregados. Dispensáveis quando o responsável técnico for proprietário/sócio da empresa;
  • ART de cargo/função, com carga horária condizente com a atividade e salário, conforme Contrato de Prestação de Serviços Técnicos ou Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de endereço do profissional no Paráe. Caso seja de outro Estado, o profissional deve anexar a declaração indicando a forma de permanência no Pará;
  • Cópia da Certidão de Registro e Quitação (CRQ), fornecida pelo Crea de origem, para Pessoa Jurídica com sede em outro Estado, se for o caso;
  • Comprovante de pagamento de taxas de registro e anuidade.

Quer saber mais?

A Resolução 1.121/2019 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia. Você pode acessar o conteúdo clicando aqui.

A pessoa jurídica deve comprovar que possui em seu quadro técnico profissional com registro ou visto no Crea da circunscrição onde for requerido o visto para executar nessa circunscrição as atividades prescritas em seu objetivo social.

A responsabilidade técnica por qualquer atividade exercida nas áreas de Agronomia, Engenharia, Geografia, Geologia e Meteorologia é sempre do profissional, não podendo, em hipótese nenhuma, ser assumida pela pessoa jurídica.

Para a pessoa jurídica seja registrada no Sistema Confea/Crea é necessário que sua denominação, seja condizente com suas finalidades e que seu(s) responsável(is) técnico(s) tenha(m) atribuições coerentes com os objetivos sociais da pessoa jurídica.

O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no, Crea quando ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo; mudança nos dados cadastrais da pessoa

jurídica; alteração de responsável técnico e alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.