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Acesso em 08/12/2024 às 05h21.

Palestra aborda enfrentamento ao assédio e à discriminação no ambiente de trabalho

26 de março de 2023, às 1h42 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Com a proposta de trazer informações que possibilitem a compreensão do que é o assédio moral no ambiente de trabalho e a identificação dessas situações, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA-PA), realizou na manhã desta segunda-feira, 20 de março, uma palestra para os funcionários e estagiários da Sede e das 17 inspetorias para tratar sobre o tema. A palestra foi ministrada pelos advogados, Dra. Gabrielle Arruda Barata, autora do Livro “Assédio Moral Laboral”; e pelo juiz do trabalho do TRT 8º. Dr. Pedro Tourinho Tupinambá.

A procuradora. Dra. Barbara Feio, explicou a importância do assunto na Instituição e disse que a atividade faz parte do cumprimento da Lei 14.457/2022,“que busca desenvolver um ambiente de trabalho mais harmônico e saudável”.
A atividade contou com muita interação dos participantes. A superintendente, Cristiane França, destacou que: “O objetivo é conscientizar as chefias e os assessores, visando prevenir e coibir a prática do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho”.

 

Segundo a autora do livro “Assédio Moral Laboral”, o Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

 

SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

Tramita no CREA-PA, a Instrução Normativa para Instituir a Política Institucional de Boas Práticas no Ambiente Organizacional Prevenção, Combate ao Assédio e Discriminação, no âmbito Regional. O Programa visa criar ações que promovam o combate ao assédio e todas as formas de discriminação no ambiente de trabalho.

Além disso, o projeto atende a Lei 14.457/2022 que institiu o programa Emprega Mais Mulheres e alterou a CLT impondo prazo até 21 de março para adequação das empresas; a Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas; e a Lei 7.716/89 – que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O Instrução de Serviço entrará em pauta, para aprovação, na próxima reunião da Diretoria do CREA-PA.