Profissional
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Como faço registro do CREA-PA?
O registro no CREA-PA é assegurado a todo profissional que tenha concluído o curso (nível médio) e/ou colado grau (nível superior) em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) na área tecnológica.
O requerimento pode ser solicitado diretamente no site do CREA-PA em Serviços > Registro de Profissional ou direto no link:
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Quais profissionais podem se registrar no CREA-PA?
O CREA-PA registra os profissionais formados nos cursos das áreas da Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros), Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além dos formados em cursos de Tecnologia e Técnicos de Nível Médio, ligados às áreas fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea. Verifique na tabela de títulos da Resolução nº 473/02 do Confea, se o seu título é passível de registro no CREA.
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Quais os documentos necessários para efetuar o meu Registro Profissional?
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cédula de Identidade;
- Certificado Militar;
- Comprovante de Residência;
- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedida pela instituição de ensino com a informação da data em que ocorreu a colação de grau;
- Histórico Escolar;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral;
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Sou recém-formado e ainda não recebi o meu diploma. É possível fazer o registro no CREA-PA apresentando apenas o Certificado de Conclusão do curso?
Sim, porém, obrigatoriamente, o profissional já deverá ter colado grau. Neste caso, na ausência do diploma, o profissional deverá apresentar Atestado de Conclusão do curso expedido pela instituição de ensino. O registro provisório é concedido pelo período de 1(um) ano, prorrogável pelo mesmo período (desde que comprovado com documento oficial da instituição de ensino informando o motivo do atraso), devendo o profissional, até a data do vencimento, apresentar o diploma. Os certificados que informam data futura de colação de grau não poderão ser aceitos.
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Preciso pagar anuidade quando da solicitação do registro junto ao CREA-PA?
No ato da solicitação do registro, será cobrada apenas a taxa de registro e expedição de Carteira. A anuidade será cobrada somente após o deferimento do registro. O pagamento da anuidade está regulamentado pelas Leis nº 5.194/66 e nº 12.514/2011.
Os valores das anuidades são previstos anualmente em Resolução específica do Confea.
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O CREA-PA concede registro temporário para cursos obtidos no exterior?
Sim. Os diplomas obtidos no exterior encontram amparo na Lei Federal nº 5.194/66 e na Resolução nº 1007/03 do Confea, valendo tanto para estrangeiros quanto para brasileiros formados no exterior.
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Sou registrado no CREA-PA e acabei de concluir um novo curso de graduação. Como faço para registrar esse novo curso?
Anotações de Curso poderão ser solicitadas, desde que o profissional possua registro ou visto ativo e em dia no Acre, e possua RNP (Registro Nacional Profissional). A solicitação deve ser feita através da senha de acesso, no link: https://servicos-crea-pa.sitac.com.br/, onde deverão ser anexados:
- Diploma devidamente assinado (Frente e Verso);
- Histórico Escolar.
A instituição de ensino e o curso realizado deverão estar regularmente cadastrados no CREA-PA.
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Quais documentos deverão ser apresentados para obter o Visto Profissional no CREA-PA?
A solicitação de Visto Profissional deve ser feita direto no site do CREA-PA, através do link: https://crea-pa.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=CadastrarProfissional, a documentação para solicitação de visto é:
- Certidão de Registro e Quitação expedida pelo CREA de origem;
- Comprovante de Residência na jurisdição do CREA-PA.
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Possuo visto no CREA-PA e não pretendo exercer mais a profissão para a qual estou registrado. O que devo fazer?
O profissional deverá solicitar a interrupção de Registro junto ao seu CREA de origem. Este procedimento o isentará de futuros pagamentos de anuidades.
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Interrompi o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?
Para solicitar a Reativação de Registro é necessário que o profissional apresente a seguinte documentação:
- Requerimento de Profissional – RP
- Diploma ou Certificado Registrado ( frente e verso)
- Declaração de residência
- Comprovante de pagamento da taxa respectiva
Cancelei o meu registro e agora desejo reativá-lo. Que procedimentos devo seguir?
Para solicitar a Reativação de Registro é necessário que o profissional apresente a seguinte documentação:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cédula de Identidade;
- Certificado Militar;
- Comprovante de Residência;
- Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso expedida pela instituição de ensino com a informação da data em que ocorreu a colação de grau;
- Histórico Escolar;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de Votação ou Certidão de Quitação Eleitoral.
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Meu registro foi cancelado no CREA-PA e estou necessitando reativá-lo, pois pretendo voltar a atuar em minha profissão. O número permanecerá o mesmo que possuía anteriormente?
Sim, com a reativação de registro não haverá alteração em seu número de registro no CREA-PA.
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Preciso obter prova de registro e de estar quite com o pagamento de anuidades no CREA-PA. Como devo proceder?
A Certidão de Registro Profissional comprova o seu registro profissional, sua formação, atribuições e o pagamento de anuidades no CREA-PA. O profissional poderá obter a Certidão de Registro de Profissional no site do CREA-PA em https://servicos-crea-pa.sitac.com.br/.
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Preciso localizar um profissional. O CREA-PA pode fornecer seu endereço ou telefone de contato?
O CREA-PA não fornece endereço ou telefone de contato pessoal dos profissionais registrados na sua jurisdição, salvo em caso de solicitação judicial.
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Qual a diferença entre o RNP (Registro Nacional Profissional) e o número CREA-PA?
O RNP é o número de registro no Conselho Federal – Confea. O CREA-PA é o número de registro no Conselho Regional – CREA-PA.
Nos serviços fornecidos pelo CREA-PA (preenchimento de ART, formulários, solicitações, certidões e outros) o profissional deve utilizar o seu número de CREA-PA.
Ressaltamos que, conforme artigo 14 da Lei nº 5.194/66, nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória, além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira.
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Como saber se um profissional ou empresa está registrado no CREA-PA?
No site do CREA-PA há um link disponível em Serviços > Consulta Pública
Ou diretamente no link:
https://crea-pa.sitac.com.br/app/view/sight/externo?form=PesquisarProfissionalEmpresa